STJ AUTORIZA CONSULTA AO INSS E A PENHORA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS

DECISÃO FLEXIBILIZA A REGRA DA IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, FACILITANDO A COBRANÇA DE DÍVIDAS
05/02/25 – Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu que credores podem solicitar informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sobre os benefícios recebidos por devedores, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora para garantir o pagamento de dívidas, através do sistema PREVJUD. A regra da impenhorabilidade dos proventos previdenciários, não é absoluta.

A decisão, proferida pela 3ª Turma do STJ, representa um avanço na busca por soluções para a cobrança de dívidas, especialmente em casos em que os devedores tentam ocultar seus bens.

O mesmo STJ, no julgamento do EREsp 1.518.169, a Corte Especial, decidiu que é possível a penhora de parte da remuneração do devedor, para a satisfação do crédito não alimentar, preservando o suficiente para preservar a subsistência do devedor.

O SIGNIFICADO DA DECISÃO

A decisão do STJ flexibiliza a regra da impenhorabilidade de benefícios previdenciários, permitindo que os credores tenham acesso a informações importantes para localizar os proventos previdenciários dos devedores e garantir o pagamento de suas dívidas.

A decisão é importante pois:
  • Facilita a cobrança de dívidas: A medida torna mais fácil para os credores localizarem bens dos devedores, aumentando as chances de receberem o valor devido.
  • Combate à sonegação: A possibilidade de consultar o INSS dificulta que os devedores escondam seus bens para evitar o pagamento de dívidas.
  • Garante a justiça: A decisão contribui para um sistema jurídico mais justo, garantindo que os credores tenham acesso aos meios necessários para cobrar seus direitos.
O credor pode solicitar ao juiz a expedição de um ofício ao INSS para obter informações sobre os benefícios recebidos pelo devedor. Essas informações podem ser utilizadas para identificar bens que possam ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.

LIMITES

A decisão do STJ não significa que todos os benefícios previdenciários podem ser penhorados. A impenhorabilidade de parte dos benefícios continua garantida por lei, a fim de assegurar a subsistência do devedor e de sua família.

O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS

A decisão do STJ é fundamental, visto que, reforça a importância de honrar os pagamentos das dívidas dos devedores recalcitrantes, que tudo fazem para não pagarem o que devem.
Ao deixar de pagar as suas dívidas, os devedores podem ter os seus bens penhorados, inclusive os benefícios previdenciários, para o pagamento de suas dívidas. (REsp 2.160.971).

Leão Ferreira Advogados
Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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