DECISÃO FLEXIBILIZA A REGRA DA IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, FACILITANDO A COBRANÇA DE DÍVIDAS 05/02/25 – Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu que credores podem solicitar informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sobre os benefícios recebidos por devedores, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora para garantir o pagamento de dívidas, através do sistema PREVJUD. A regra da impenhorabilidade dos proventos previdenciários, não é absoluta. A decisão, proferida pela 3ª Turma do STJ, representa um avanço na busca por soluções para a cobrança de dívidas, especialmente em casos em que os devedores tentam ocultar seus bens. O mesmo STJ, no julgamento do EREsp 1.518.169, a Corte Especial, decidiu que é possível a penhora de parte da remuneração do devedor, para a satisfação do crédito não alimentar, preservando o suficiente para preservar a subsistência do devedor. O SIGNIFICADO DA DECISÃO A decisão do STJ flexibiliza a regra da impenhorabilidade de benefícios previdenciários, permitindo que os credores tenham acesso a informações importantes para localizar os proventos previdenciários dos devedores e garantir o pagamento de suas dívidas. A decisão é importante pois:
-
Facilita a cobrança de dívidas: A medida torna mais fácil para os credores localizarem bens dos devedores, aumentando as chances de receberem o valor devido.
-
Combate à sonegação: A possibilidade de consultar o INSS dificulta que os devedores escondam seus bens para evitar o pagamento de dívidas.
-
Garante a justiça: A decisão contribui para um sistema jurídico mais justo, garantindo que os credores tenham acesso aos meios necessários para cobrar seus direitos.
O credor pode solicitar ao juiz a expedição de um ofício ao INSS para obter informações sobre os benefícios recebidos pelo devedor. Essas informações podem ser utilizadas para identificar bens que possam ser penhorados para garantir o pagamento da dívida. LIMITES A decisão do STJ não significa que todos os benefícios previdenciários podem ser penhorados. A impenhorabilidade de parte dos benefícios continua garantida por lei, a fim de assegurar a subsistência do devedor e de sua família. O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS A decisão do STJ é fundamental, visto que, reforça a importância de honrar os pagamentos das dívidas dos devedores recalcitrantes, que tudo fazem para não pagarem o que devem. Ao deixar de pagar as suas dívidas, os devedores podem ter os seus bens penhorados, inclusive os benefícios previdenciários, para o pagamento de suas dívidas. (REsp 2.160.971). Leão Ferreira Advogados Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #STJ #Benefícios Previdenciários #Devedor #Dívida #INSS #Penhora #Possibilidade #Flexibilização da Impenhorabilidade #Ação de Cobrança #Execução #Direito #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado