24/01/24 - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a necessidade de prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse jurídico do segurado, na proposição de uma ação de cobrança da indenização securitária. Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma segurada que buscava dar continuidade, em primeira instância, a uma ação solicitando o pagamento de indenização de seguro de vida contratado por sua ex-empregadora. A demanda alegava incapacidade para o desempenho da função que a segurada exercia na empresa. Em primeiro grau, o processo foi extinto devido à ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo para o pagamento da indenização, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, destacou que a falta de comunicação prévia do sinistro à seguradora, a fim de possibilitar o pagamento extrajudicial da indenização, impede o exercício regular do direito de ação. Ela ressaltou que a seguradora precisa ser informada sobre a ocorrência do sinistro antes que haja lesão ou ameaça de lesão ao direito, conforme estabelece o artigo 771 do Código Civil. A relatora explicou que o aviso de sinistro representa a formalização do pedido de pagamento da indenização securitária e pode ser feito por telefone, e-mail, carta ou qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela seguradora, uma vez que não há uma forma específica exigida por lei. A ministra enfatizou que o interesse de agir não se limita à utilidade do provimento judicial almejado, mas também exige que essa tutela seja essencial para a solução do conflito. Ela esclareceu que somente o dano ou a ameaça de dano jurídico, representado pela existência efetiva de uma pretensão resistida, autoriza o exercício do direito de ação. A relatora ressaltou que, em casos excepcionais, a ausência de requerimento administrativo prévio pode não impedir o prosseguimento do processo, desde que a seguradora seja citada. No entanto, a resposta da seguradora, ao se opor ao pedido de indenização, evidenciará a presença do interesse de agir. Ela concluiu que, em certas circunstâncias, a falta de solicitação administrativa prévia pela segurada pode resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. (Recurso Especial 2.059.502). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #seguro #requerimento #administrativo #seguradora #necessidade #sinistro #comunicação #prévia #ação #cobrança #segurado #indenização #seguro #improcedência #direito #empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado