STJ: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICA À RELAÇÃO CLIENTE E CONTADOR

STJ DEFINE QUE A RELAÇÃO ENTRE CLIENTE E CONTADOR É DE NATUREZA CIVIL E NÃO CONSUMERISTA.

22/01/25 – Uma decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicam à relação entre o cliente e contador. A decisão foi proferida durante a análise de um recurso interposto por um médico que buscava a inversão do ônus da prova em uma ação contra uma assessoria contábil, alegando má prestação de serviços.

CONFIANÇA E PARIDADE CONTRATUAL

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a relação entre cliente e contador é fundamentada na confiança e na paridade contratual. Essas características, segundo a ministra, afastam essa relação do conceito de relação de consumo, para a qual o CDC foi criado. A decisão reforça a autonomia das partes em contratos civis e mantém a distribuição estática do ônus da prova, conforme previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

EQUILÍBRIO CONTRATUAL E AUTONOMIA DAS PARTES

Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi explicou que o objetivo do CDC é equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, protegendo a parte considerada mais vulnerável. No entanto, nos contratos firmados entre clientes e contadores, a relação é considerada paritária, ou seja, as partes possuem igualdade de condições para negociar os termos contratuais.

Para a relatora, não há vulnerabilidade ou desequilíbrio entre as partes, neste tipo de contrato, pois ambas têm liberdade para negociar as condições contratuais. 
O profissional de contabilidade não se enquadra como fornecedor nos termos do CDC, mas atua em um contrato civil baseado na confiança e simetria.

EFEITOS DA DECISÃO

Com a exclusão da aplicação do CDC a essa relação, as eventuais disputas envolvendo a prestação de serviços contábeis deverão seguir as normas da legislação civil. Isso significa que o autor da ação, conforme o Código de Processo Civil, é quem deve comprovar os fatos que fundamentam seu pedido, incluindo a alegação de má prestação de serviços e os danos decorrentes. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC para proteger o consumidor, não se aplica nesses casos.

CONTRATOS BEM FEITOS E A SEGURANÇA JURÍDICA

A decisão do STJ reforça a importância da elaboração de contratos claros e bem feitos entre clientes e contadores. Contratos bem redigidos minimizam a ocorrência de disputas judiciais e garantem maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas na relação contratual.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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