O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ NUMA DECISÃO QUE REPERCUTIU NO MERCADO IMOBILIÁRIO, DEFINIU QUE A COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVE SER CALCULADA SOBRE A ÁREA TOTAL DO IMÓVEL ADQUIRIDO E NÃO SOBRE A ÁREA INICIALMENTE OFERTADA. 12/08/25 - Uma importante decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.165.921/SP, estabeleceu um precedente importante para o setor imobiliário. O tribunal definiu que a COMISSÃO DE CORRETAGEM deve incidir sobre a INTEGRALIDADE DO VALOR DO NEGÓCIO quando o trabalho do corretor CONTRIBUI PARA A CONCRETIZAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO MAIOR do que a inicialmente negociada. A decisão foi proferida em uma AÇÃO DE COBRANÇA movida por corretores de imóveis que buscavam o pagamento de sua remuneração. O caso envolveu a VENDA DE UM TERRENO em que a área final adquirida pelo comprador era maior do que a área inicialmente ofertada, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia limitado a comissão apenas à área original. O CONTRATO DE CORRETAGEM E O STJ O CONTRATO DE CORRETAGEM é um acordo no qual uma pessoa delega a um CORRETOR DE IMÓVEIS a tarefa de encontrar COMPRADORES para um determinado bem, mediante o pagamento de uma COMISSÃO DE CORRETAGEM. Essa REMUNERAÇÃO É DEVIDA quando o CORRETOR alcança o "RESULTADO ÚTIL ou DESEJADO (VENDA)", ou seja, quando há a APROXIMAÇÃO BEM-SUCEDIDA ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR. A questão central do recurso no STJ era definir se a comissão deveria ser calculada apenas sobre o imóvel inicial (de área menor) ou sobre a área total adquirida na transação. A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, firmou o entendimento de que a BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO É O VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVAMENTE REALIZADO. A relatora do acórdão destacou que o trabalho do corretor é fundamental para a CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Se a atuação do profissional resultou na AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA MAIOR, sua REMUNERAÇÃO deve ser PROPORCIONAL AO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (VENDA). A decisão também esclareceu que, se o negócio principal for concluído por meio do trabalho de mais de um corretor, todos têm direito à remuneração pela aproximação bem-sucedida, independentemente de os esforços terem sido simultâneos ou consecutivos. O IMPACTO DA DECISÃO PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO A decisão do STJ traz segurança jurídica para o mercado de imóveis. Para os CORRETORES DE IMÓVEIS, o entendimento garante que o valor do seu trabalho seja reconhecido integralmente, incentivando-os a buscar as melhores oportunidades para seus clientes. Para os COMPRADORES E VENDEDORES DE IMÓVEIS, a decisão reforça a importância de documentar claramente o papel dos corretores na negociação, garantindo a transparência em todas as etapas da transação, sendo assistidos por ADVOGADO especialistas em DIREITO IMOBILIÁRIO, evitando a ação judicial proposta pelo corretor de imóveis que realizou a venda. A jurisprudência do STJ orienta que o cálculo da COMISSÃO DE CORRETAGEM está diretamente vinculado ao VALOR TOTAL DO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO CONCLUÍDO, consolidando a importância do corretor de imóveis como um intermediário essencial para o sucesso de grandes negociações imobiliárias. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO DIREITO IMOBILIÁRIO #STJ #REsp 2165921SP #Comissão de Corretagem #Corretor de Imóveis #Venda de Imóvel #Contrato de Corretagem #Mercado Imobiliário #Valor da Corretagem #Aproximação Exitosa #Compra de Área Maior #Cálculo da Comissão sobre a Área Adquirida #Ação de Cobrança #Segurança Jurídica #Vendedores #Compradores #Direito Imobiliário #Aldo Leão Ferreira Filho #Advogado