O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a compra e venda de um lote não registrado é nula, mesmo que o comprador tenha conhecimento da irregularidade. Essa decisão reafirma a importância da regularização do loteamento e protege os consumidores de possíveis prejuízos futuros. A 3ª Turma do STJ analisou um caso em que um vendedor incluiu no contrato de compra e venda uma cláusula informando sobre a falta de registro do lote e a existência de uma ação civil pública em andamento. O comprador, inicialmente de acordo com as condições, posteriormente entrou com uma ação para anular o negócio. O vendedor argumentou que a vedação à venda de lotes irregulares se aplica apenas a negócios envolvendo construtoras e incorporadoras, mas a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou esse argumento. A ministra explicou que a Lei 6.766/1979, que regulamenta o loteamento e o desmembramento de áreas urbanas, não faz distinção entre lotes de empreendimentos imobiliários e outros. Portanto, a proibição de venda de lotes não registrados se aplica a todos os casos, independentemente de quem seja o vendedor. A ministra ressaltou que a ciência do comprador sobre a irregularidade do lote não valida o negócio jurídico. Nesses casos, a única solução é a anulação do contrato e a devolução das quantias pagas. (REsp 2.166.273). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #STJ #compra e venda #lote #sem registro #falta #regularização #nulidade #Direito Imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado