O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, deu poder aos condomínios residenciais de proibir a locação de imóveis para hospedagem via Airbnb. Um impasse sobre este tipo de hospedagem via Airbnb em um condomínio de Porto Alegre, resultou num recurso apreciado pelo STJ. Para o STJ, os donos dos apartamentos estavam realizando “contrato de hospedagem atípica”, caracterizando uma atividade comercial, diferente da destinação residencial do condomínio. Os condomínios podem autorizar, por voto da maioria em Assembleia, se a Convenção não vedar, a locação de imóveis por curta temporada. No caso julgado, o condomínio não havia concordado e processou a mãe e o filho que alugavam quartos de dois dos seus três apartamentos no condomínio, destacando a atividade comercial no prédio residencial. Os locadores e proprietários dos imóveis, tanto em primeiro grau como no Tribunal de Justiça do RS perderam a causa, recorrendo para o STJ. Os proprietários alegaram que tinham contrato por temporada, que se assemelha ao aluguel comum, mas não apresentaram provas do contrato superior a 90 dias de vínculo com os hóspedes, o que caracteriza o aluguel por temporada. O fluxo de pessoas constantemente no condomínio, foi um fator que comprovou a hospedagem por curta temporada nos imóveis locados. A convenção do condomínio de Porto Alegre, proíbe o uso das moradias para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitantemente locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada. O ministro relator Luíz Felipe Salomão deu provimento ao recurso dos proprietários dos imóveis de hospedagem, restando vencido pela maioria de votos que refutaram o recurso interposto, mantendo-se a decisão que impede a hospedagem via Airbnb no condomínio, em razão da proibição na Convenção, pois o condôminos deve dar as suas unidades privativas, a mesma destinação que tem a edificação (Código Civil, Art. 1336, IV), que, no caso, é residencial. A forma de utilização dos imóveis pelos recorrentes, altera a finalidade residencial do condomínio, o que pode representar ameaça à segurança e ao sossego dos demais condôminos ou moradores do condomínio, exigindo alterações na estrutura de controle de entrada de pessoas e veículos no condomínio, o que compromete a segurança e o sossego local. Exemplificou o ministro e relator, que a entrada de pessoas estranhas e a grande rotatividade das mesmas, por si só compromete a segurança, oportunizando a prática de furtos, roubos e outros delitos no condomínio. A Airbnb aduz que a proibição do aluguel por temporada viola o direito de propriedade, sendo a decisão do STJ uma decisão isolada e se refere a um caso específico. Assevera, ainda que o aluguel de temporada é previsto na lei do inquilinato em vigor, sendo a restrição da locação uma violação constitucional da propriedade. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO ADVOGADO #STJ #condomínio #residencial #locação #unidade #privativa #Airbnb #vedação #convenção #possibilidade #direito #imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado