STJ: E-COMMERCE NÃO PODE ALTERAR PREÇO APÓS ITEM ENTRAR NO CARRINHO DE COMPRAS

DECISÃO DO STJ PROÍBE QUE LOJAS VIRTUAIS ALTEREM PREÇOS DE PRODUTOS JÁ ADICIONADOS AO CARRINHO OU CANCELEM COMPRAS SEM MOTIVO.

PROIBIÇÃO DE ALTERAR O PREÇO NO CARRINHO DE COMPRAS

18/02/26 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção ao CONSUMIDOR no AMBIENTE DIGITAL em decisão recente no REsp 2.167.766. A Corte estabeleceu que as empresas de e-commerce são obrigadas a MANTER O PREÇO PROMOCIONAL e o ESTOQUE DE PRODUTOS a partir do momento em que o item é INSERIDO no “CARRINHO DE COMPRAS” ELETRÔNICO, GARANTINDO a estabilidade da OFERTA ATÉ A CONCLUSÃO DA TRANSAÇÃO.

A decisão barra práticas comuns no VAREJO ONLINE, como o AUMENTO REPENTINO DE VALORES DURANTE O CHECKOUT ou o CANCELAMENTO UNILATERAL DE PEDIDOS JÁ FINALIZADOS.

MANUTENÇÃO DA OFERTA E DEVER DE INFORMAÇÃO

De acordo com a relatora do caso, a EMPRESA permanece VINCULADA À OFERTA ENQUANTO O CONSUMIDOR ESTIVER NO PROCESSO DE COMPRA. Isso significa que, uma vez que o cliente selecionou o bem baseado em um anúncio, a loja não pode:

  • Alterar o preço dos produtos que já constam no carrinho;
  • Realizar o cancelamento imotivado de compras já aperfeiçoadas;
  • Reduzir o estoque disponível para aquele consumidor sem justificativa.

EXCEÇÕES E TRANSPARÊNCIA

A decisão, no entanto, prevê ressalvas. As EMPRESAS podem LIMITAR O TEMPO em que um PRODUTO PERMANECE RESERVADO NO CARRINHO COM O PREÇO PROMOCIONAL, desde que essa INFORMAÇÃO seja prestada de forma CLARA E OSTENSIVA AO CONSUMIDOR.

Se o site informar, por exemplo, que “o preço é válido por apenas 10 minutos após a inclusão no carrinho”, a expiração do prazo permite a atualização do valor. Além disso, outros motivos devidamente justificados (como erros sistêmicos grosseiros ou fraude) podem ser analisados, mas o ônus da prova cabe ao fornecedor.

O CONSUMIDOR E AS LOJAS VIRTUAIS

Para o CONSUMIDOR, a decisão traz maior segurança jurídica, evitando a frustração de expectativas gerada por algoritmos de preço dinâmico. Para os lojistas, o acórdão reforça a necessidade de sistemas de TI robustos e uma política de transparência rigorosa, evitando práticas que possam ser configuradas como PROPAGANDA ENGANOSA ou DESCUMPRIMENTO DE OFERTA.

  1. ALDO LEÃO
    RELAÇÕES DE CONSUMO
    #STJ #e-commerce #loja virtual #preço do produto #alteração do preço no carrinho de compras #Cancelamento imotivado da compra online #Manutenção da oferta #Código de Defesa do Consumidor #Propaganda Enganosa #Descumprimento de oferta #Informação do Consumidor #Relações de Consumo #Advogado Aldo Leão

 

BAIXE EBOOK GRÁTIS ANTES DE SAIR

Preencha os dados abaixo e tenha acesso ao ebook agora mesmo.