STJ: É PRESCRITÍVEL O DIREITO À REPARAÇÃO POR DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL

30/07/24 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pretensão de indenização por danos ambientais individuais está sujeita a um prazo de prescrição de três anos. A decisão, tomada pela 4ª Turma do STJ, esclarece um ponto importante do direito ambiental e estabelece um marco para a análise de casos semelhantes.

No caso julgado, um agricultor tentou responsabilizar a Vale por um derramamento de óleo diesel em sua propriedade, ocorrido em 2000. O agricultor ajuizou a ação em 2019, alegando que o dano ambiental era de natureza permanente e, portanto, a pretensão de indenização seria imprescritível.

STJ

O STJ entendeu que, embora o dano ambiental seja grave e possa ter consequências duradouras, a pretensão de indenização por danos individuais possui um prazo para ser exercida. A partir do momento em que a vítima tem ciência do dano, ela tem três anos para ingressar com uma ação judicial.

Diferença entre dano ambiental individual e coletivo

A decisão do STJ diferencia os casos de danos ambientais individuais, como o do agricultor, dos danos ambientais coletivos, que afetam um grupo indeterminado de pessoas. No caso dos danos coletivos, a pretensão de reparação é imprescritível, conforme já havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O que muda com essa decisão?

A decisão do STJ traz mais segurança jurídica para as empresas e estabelece um marco temporal para a propositura de ações por danos ambientais individuais. Ao mesmo tempo, a decisão garante que as vítimas de danos ambientais tenham um prazo razoável para buscar seus direitos.

Principais pontos da decisão:
  • Prazo de prescrição: A pretensão de indenização por danos ambientais individuais prescreve em três anos a partir da data em que a vítima tem ciência do dano.
  • Dano ambiental individual x coletivo: A imprescritibilidade se aplica apenas aos danos ambientais coletivos.
  • Importância da ciência do dano: O prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que a vítima tem conhecimento do dano.
Conclusão

A decisão do STJ contribui para a segurança jurídica e para a efetividade da proteção ambiental. Ao estabelecer um prazo para a propositura de ações por danos ambientais individuais, a decisão incentiva as vítimas a buscarem seus direitos de forma tempestiva e evita o surgimento de processos antigos e complexos.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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