21/03/24 - Em decisão majoritária, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a notificação do consumidor por e-mail é válida para fins de inscrição em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão, abre caminho para a modernização das práticas de cobrança e comunicação entre as empresas credoras e consumidores devedores. Entendendo a decisão:
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O caso analisava um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS, que considerou inválida a notificação do devedor por e-mail.
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A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige apenas que a comunicação seja por escrito, sem determinar o meio de envio da mesma.
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A ministra também salientou que, na época da criação do CDC, era impossível prever a evolução tecnológica do país.
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O STJ já havia decidido que, para correspondências postais, não há necessidade de aviso de recebimento (AR), o que também se aplica ao e-mail.
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O TJRS, reconhecido por sua defesa do consumidor, também reconhece a validade das notificações eletrônicas.
Votos dos ministros:
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Na sessão de julgamento, a ministra Gallotti e o ministro João Otávio de Noronha votaram a favor da notificação por e-mail.
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O julgamento foi posteriormente retomado, com o ministro Marco Buzzi reconhecendo a viabilidade da notificação eletrônica, mas com ressalvas.
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Buzzi propôs cautelas, como a garantia de que o consumidor tenha fornecido o e-mail ao credor no momento da contratação.
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Os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira acompanharam a relatora, enquanto Nancy Andrighi divergiu, defendendo a notificação por carta.
Divergência jurisprudencial:
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A 3ª turma do STJ havia decidido em sentido contrário, exigindo a notificação por carta.
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A divergência entre as turmas levará o caso à 2ª seção do STJ, que definirá a orientação definitiva do Tribunal sobre o tema.
Impacto da decisão:
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A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça moderniza as práticas de comunicação entre as empresas (credores) e os consumidores (devedores).
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A medida facilita o processo de cobrança e a inscrição em cadastros de inadimplentes, mas exige atenção às cautelas para garantir a proteção do consumidor. (REsp 2.056.285).
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