STJ: FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO AFASTA A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

ENTENDA A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE GARANTE A PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA, MESMO EM CASOS DE ALIENAÇÃO FRAUDULENTA.

18/02/25 – Uma decisão proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aduz que o BEM DE FAMÍLIA continua protegido, mesmo quando há indícios de fraude na alienação do imóvel. A decisão, proferida pela 2ª Seção do STJ, traz SEGURANÇA JURÍDICA para as famílias e reforça a importância da proteção do bem de família, garantida pela Lei 8.009/1990.

O SIGNIFICADO DA DECISÃO

A decisão do STJ significa que, mesmo que um DEVEDOR tenha doado seu imóvel para os filhos com o objetivo de evitar a PENHORA, o bem de família continuará protegido se ele ainda estiver sendo utilizado como moradia da família.

A IMPORTÂNCIA DA DECISÃO

A decisão do STJ é importante porque:
  • Garante a proteção da família: Ao proteger o BEM DE FAMÍLIA, a decisão garante que a família tenha um lugar para morar, mesmo em situações de dívida.
  • Evita injustiças: A decisão evita que famílias sejam DESPEJADAS de suas casas por causa de DÍVIDAS de um dos membros da família.
  • Traz segurança jurídica: A decisão traz mais segurança jurídica para o mercado imobiliário, ao estabelecer critérios claros para a identificação do bem de família.
O BEM DE FAMÍLIA

Para que um bem imóvel seja considerado de família, é necessário que:
  • O imóvel seja destinado à moradia da família.
  • Não existam outras propriedades com a mesma finalidade.
  • A alienação do imóvel não tenha alterado a sua destinação.
A FRAUDE À EXECUÇÃO

A decisão do STJ não impede que a fraude à execução seja reconhecida. No entanto, o reconhecimento da fraude não é suficiente para afastar a proteção do BEM DE FAMÍLIA (IMPENHORABILIDADE), desde que o imóvel continue sendo utilizado como moradia da família do devedor.

CONCLUSÃO

A decisão do STJ é um importante passo para garantir a proteção jurídica e a segurança do BEM DE FAMÍLIA e os direitos das famílias dos devedores. Ao proteger o imóvel familiar, a decisão contribui para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, privilegiando a SEGURANÇA JURÍDICA do BEM IMÓVEL que é utilizado como residência da família do devedor, que não pode ser relegada à própria sorte, e ser despejada do único bem que possui, que tem por objetivo, permitir a moradia da família do devedor. 
Por derradeiro, não devemos descurar dos Direitos e Garantias Fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal, dos quais destaco, à função social da propriedade imobiliária (CF, Art. 5º, XXIII), que há de ser preservada pelas decisões judiciais em qualquer instância. (EAREsp 2.141.032).

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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