STJ: HERDEIRO NÃO RESPONDE POR DÍVIDA FISCAL DO DEVEDOR FALECIDO

21/06/24 - Em uma decisão que diverge da jurisprudência dominante dos tribunais superiores, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a possibilidade de redirecionar o processo de execução de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, para os sucessores do devedor, mesmo que este tenha falecido antes da citação.

O caso

O Município ajuizou uma Execução Fiscal contra o contribuinte inadimplente, que faleceu antes mesmo de ser citado no processo. A herdeira do devedor foi intimada a comparecer em juízo, mas contestou a cobrança, alegando que não poderia ser responsabilizada pela dívida do falecido, pois o processo não havia sido iniciado enquanto ele ainda estava vivo. Em primeiro grau a ação foi extinta por conta da morte do executado antes da citação. Foi interposto recurso da sentença o qual foi desprovido. A Prefeitura ingressou com o recurso de Agravo interno, sob o fundamento de que é possível o redirecionamento da execução fiscal contra os herdeiros do devedor (Tema STF 109).
A jurisprudência está consolidada no sentido de que é impossível o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do devedor ou aos sucessores do executado falecido antes de sua citação (Súmula STJ 392 e o Tema STJ 166).

Decisão do TJSC

Em sua análise, o Tribunal de Justiça Catarinense (TJSC) destacou que, no âmbito do direito civil, a jurisprudência admite a sucessão processual passiva, ou seja, a transferência da responsabilidade por uma dívida para os herdeiros do devedor, mesmo em casos de falecimento antes da citação.

O tribunal ressaltou que a morte do devedor não extingue a dívida, mas sim a transfere para seus sucessores, que assumem a responsabilidade por sua quitação. Essa transferência, visa garantir a efetividade da justiça e evitar a impunidade do devedor, mesmo que este já tenha falecido.

Argumentos da herdeira

A herdeira do devedor argumentou que, no caso em questão, a dívida não poderia ser transferida para ela, pois o processo de execução não havia sido iniciado enquanto o devedor ainda estava vivo. Ela alegou que a citação é um momento crucial do processo, pois é a partir dela que o devedor toma ciência da cobrança e tem a oportunidade de se defender.

Resposta do TJSC

Para o TJSC, a citação é um momento importante do processo, mas ressaltou que a morte do devedor não impede o prosseguimento da cobrança. No caso em questão, o tribunal entendeu que a herdeira, ao tomar conhecimento da dívida e ser intimada a comparecer em juízo, teve a oportunidade de se defender, ainda que não tenha sido formalmente citada.

O TJSC fundamentou sua decisão em diversos precedentes da corte, que já haviam reconhecido a possibilidade de redirecionamento do processo de execução para os sucessores do devedor, mesmo em casos de morte antes da citação.

A Decisão do STJ

A equivocada decisão do TJSC contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula STJ 392 e o Tema STJ 166).
Em caso de dívida do/a falecido/a, consulte um advogado especialista (https://leaoferreira.adv.br/), que lhe dará a orientação jurídica adequada.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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