STJ: IMÓVEL DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO PARA PAGAR DÍVIDAS DE REFORMA

01/08/24 - Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante mudança para a interpretação da lei que protege o bem de família. A Terceira Turma do STJ decidiu que um imóvel destinado à moradia familiar pode ser penhorado para garantir o pagamento de dívidas contraídas para realizar reformas no próprio imóvel.

A decisão

A Lei 8.009/1990 estabelece que o bem de família é impenhorável, ou seja, não pode ser vendido para quitar dívidas. No entanto, a lei prevê algumas exceções, como dívidas contraídas para a aquisição ou construção do imóvel. A decisão do STJ estendeu essa exceção para as dívidas contraídas com a finalidade de reformar o imóvel.

O caso

O caso que chegou ao STJ envolvia uma ação de cobrança por serviços de reforma realizados em um imóvel. A proprietária do imóvel alegou que ele era o bem de família e, portanto, não poderia ser penhorado. No entanto, os tribunais de primeira e segunda instâncias entenderam que a dívida contraída para a reforma do imóvel se enquadrava em uma das exceções previstas na lei.

O STJ

O STJ concordou com os tribunais inferiores, entendendo que a proteção ao bem de família não pode ser utilizada para se esquivar do pagamento de dívidas contraídas para melhorar o próprio imóvel. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a finalidade da lei é proteger a família, mas não permitir que o devedor se beneficie da proteção legal sem cumprir suas obrigações.

A Decisão

A decisão do STJ traz mais clareza sobre a aplicação da lei que protege o bem de família. Agora, os credores que financiam reformas em imóveis residenciais têm mais segurança jurídica para cobrar seus créditos, caso o devedor não honre seus compromissos.

Aspectos Principais
  • A decisão do STJ não significa que todos os bens de família podem ser penhorados. A proteção legal continua valendo para dívidas contraídas por motivos diferentes da reforma do imóvel.
  • A decisão não se aplica aos casos em que a reforma do imóvel não foi realizada ou não gerou melhorias significativas no imóvel.
  • É fundamental que os contratos de reforma sejam claros e detalhados, especificando os serviços a serem realizados e o valor total da obra.
A decisão do STJ representa um avanço na interpretação da lei que protege o bem de família. Ao permitir a penhora do bem de família para o pagamento de dívidas contraídas para reformar o imóvel, a decisão busca equilibrar a proteção da família com a necessidade de garantir o cumprimento das obrigações.
Contudo, recomendamos a realização de uma consulta com um advogado especialista em Direito Imobiliário que vai lhe orientar sobre como proceder.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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