27/06/24 - Em uma importante decisão que protege o direito à moradia (Direito Imobiliário), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alienação de um imóvel familiar, após a constituição do crédito tributário (inscrição em dívida ativa), não configura fraude à execução fiscal e não afasta a sua impenhorabilidade. No caso analisado, um casal vendeu seu apartamento para o filho e a nora após a inscrição de um débito fiscal em dívida ativa. A Fazenda Nacional alegou fraude à execução, argumentando que a venda visava evitar a penhora do bem. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou a tese da Fazenda Nacional e manteve a penhora do imóvel. No entanto, o STJ, ao analisar o Recurso Especial 2.147.154, reverteu essa decisão e reconheceu a impenhorabilidade do bem. A relatora do caso, Ministra Regina Helena Costa, destacou que, na época da inscrição da dívida em dívida ativa, o imóvel era a única residência da família, configurando-se como bem de família nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90. A Ministra ressaltou que a venda do imóvel familiar, mesmo após a constituição do crédito tributário, não descaracteriza a sua impenhorabilidade, pois a família ainda necessita de moradia digna. Com base nesses fundamentos, o STJ restabeleceu a decisão de primeira instância que havia cancelado a penhora do imóvel, garantindo o direito à moradia da família envolvida no litígio. Essa decisão do STJ reforça a importância da proteção do bem de família e do direito à moradia digna, mesmo em casos de dívidas e penhoras. É importante consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário (https://leaoferreira.adv.br/), que prestará a orientação jurídica adequada, tendo em vista as peculiaridades de cada caso. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #STJ #imóvel #familiar #venda #filho #após #inscrição #dívida #ativa #penhora #impossibilidade #bem de família #Direito #Imobiliário #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado