09/10/25 – O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, que o IMÓVEL QUE É BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER PENHORADO, MESMO QUE ESTEJA INCLUÍDO EM UM PROCESSO DE INVENTÁRIO. A decisão, da Primeira Turma, cassou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia autorizado a PENHORA de um APARTAMENTO pertencente a um ESPÓLIO.
A questão surgiu porque, após a morte dos proprietários, o IMÓVEL passou a integrar o INVENTÁRIO. No entanto, nele RESIDIA uma das HERDEIRAS, que cuidava dos pais e requereu o reconhecimento do DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
Apesar disso, as instâncias ordinárias negaram o pedido e permitiram a possibilidade de penhora para quitação de dívidas fiscais.
O relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a jurisprudência é clara: o IMÓVEL qualificado como BEM DE FAMÍLIA PERMANECE IMPENHORÁVEL.
Ele apontou que o TJRS contrariou decisões anteriores da Corte ao condicionar a caracterização do imóvel apenas ao final do inventário, depois da transferência aos herdeiros.
Gonçalves ressaltou que o tribunal gaúcho não analisou as provas apresentadas sobre a natureza do bem. Ele destacou que a LEGISLAÇÃO e a própria JURISPRUDÊNCIA DO STJ garantem essa PROTEÇÃO DE IMEDIATO.
Por isso, o ministro determinou que o TJRS faça novo julgamento e avalie diretamente se o imóvel pode ser enquadrado como bem de família.
Na prática, um BEM DE FAMÍLIA é o IMÓVEL UTILIZADO PARA MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR, PROTEGIDO POR LEI CONTRA EXECUÇÕES DE DÍVIDAS, salvo em situações específicas previstas em legislação. Por isso, mesmo que ele esteja listado no INVENTÁRIO, continua a ser RESGUARDADO CONTRA A PENHORA.
Esse entendimento garante que HERDEIROS QUE RESIDEM NO IMÓVEL, como no caso analisado, NÃO SEJAM PRIVADOS DE SUA MORADIA EM RAZÃO DE DÍVIDAS DO FALECIDO. Portanto, a decisão do STJ fortalece a segurança jurídica de quem enfrenta processos semelhantes.
A decisão do STJ afeta diretamente INVENTÁRIOS em que HERDEIROS MORAM NO IMÓVEL HERDADO. Ela garante que a JUSTIÇA PRIORIZE a FUNÇÃO SOCIAL DA MORADIA e não apenas a cobrança de dívidas.
Por outro lado, a medida exige atenção dos credores. Eles precisam buscar outros bens do espólio para assegurar o pagamento das dívidas.
Assim, o julgamento reforça a importância de caracterizar o IMÓVEL como BEM DE FAMÍLIA logo no início do processo judicial.
Especialistas em Direito destacam que a decisão do STJ reafirma um ponto central: o BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL. Assim, mesmo em execuções fiscais, a Justiça protege o DIREITO À MORADIA e cria um precedente relevante para processos futuros.
O ministro Benedito Gonçalves reforçou essa posição ao referir que “O imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário”.
A decisão também reforça a importância do PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO realizado por ADVOGADO especialista. Famílias que organizam o PATRIMÔNIO EM VIDA, evitam DISPUTAS JUDICIAIS e PENHORAS PATRIMONIAIS. Elas também garantem o respeito a direitos fundamentais, como o da MORADIA.
ADV. ALDO LEÃO
DIREITO IMOBILIÁRIO
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