FALTA DE REGISTRO ANULA A COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de registro de um contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária pode levar à rescisão do negócio. A decisão, proferida pela 3ª Turma do STJ, reforça a importância do registro do imóvel para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias. O que diz a lei? A Lei 9.514/97, que regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis, estabelece que o registro do contrato em cartório é fundamental para a constituição da propriedade fiduciária e para permitir a execução extrajudicial do contrato em caso de inadimplência. O Case Em um caso julgado pelo STJ, uma construtora atrasou por mais de dois anos o registro de um contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária. Os compradores, sentindo-se prejudicados, entraram na Justiça para rescindir o contrato e receber de volta o valor pago. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deu ganho de causa aos compradores, entendendo que a falta de registro do pacto inviabilizava a transferência da propriedade e a execução do contrato como escritura pública. A construtora recorreu ao STJ, argumentando que a alienação fiduciária seria válida mesmo sem o registro. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o registro é essencial para garantir a segurança jurídica das partes e que a conduta da construtora em atrasar o registro configurava uma violação à boa-fé objetiva. Efeitos da Decisão A decisão do STJ reforça a importância do registro dos contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária. Ao garantir a segurança jurídica das transações, o registro protege tanto os compradores quanto os vendedores. Dicas para quem vai comprar um imóvel:
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Exija o registro do contrato: Antes de finalizar a compra de um imóvel, certifique-se de que o contrato esteja devidamente registrado em cartório.
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Consulte um advogado especialista: Antes de assinar o contrato de compra e venda do imóvel, consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário (leaoferreira.adv.br/) para analisar o contrato e verificar se todos os seus direitos estão garantidos.
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Pesquise a reputação da construtora: Verifique a reputação da construtora no mercado e se ela possui histórico de cumprimento dos prazos e entrega de obras.
Leão Ferreira Advogados
Prof. Adv. Aldo Leão Ferreira Filho
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