STJ IMPEDE AVERBAÇÃO DE PENHORA EM BEM DE FAMÍLIA

Imóvel residencial próprio é impenhorável e não pode ter penhora averbada em registro de imóveis.

20/02/24 - Em um importante precedente para a proteção do direito à moradia, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, ser um ato inválido, que não gera consequências jurídicas, a penhora de bem de família (imóvel residencial próprio). 
Isso significa que a averbação da penhora de um bem de família em registro público (Registro de Imóveis) é inviável.
O julgamento revela, que, um imóvel residencial próprio foi reconhecido como impenhorável em primeira instância. 
No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), autorizou a averbação da penhora do imóvel no registro de imóveis, mas proibiu a sua expropriação (transferência de propriedade) para pagamento de dívida.
Os dois devedores recorreram ao STJ, argumentando que a averbação da penhora de um bem de família é ilegal, pois esse tipo de bem é impenhorável por lei. 
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, acolheu o argumento dos devedores e determinou o cancelamento da averbação da penhora do imóvel no registro de imóveis.
A ministra fundamentou sua decisão em dois pontos principais: 1) Impenhorabilidade do bem de família: A Constituição Federal garante a impenhorabilidade do bem de família, o que significa que ele não pode ser utilizado para pagamento de dívidas. Essa garantia visa proteger o direito à moradia digna, fundamental para o bem-estar das famílias. 2) Natureza jurídica da penhora: A penhora é um ato preparatório para a expropriação do bem, ou seja, para a sua transferência de propriedade para o credor ou terceiro que arremata o bem em praça. 
Como o bem de família é impenhorável, a penhora não pode ser realizada, e consequentemente, a averbação da penhora no registro de imóveis também é inválida.
A decisão do STJ é um importante passo para garantir a proteção do direito à moradia digna e evitar que famílias sejam obrigadas a deixar seus lares por conta de dívidas.
A ministra Nancy Andrighi destacou que existem outras medidas que podem ser utilizadas pelo credor para garantir o pagamento da dívida, como o registro de protesto contra alienação de bens, que informa a pretensão do credor de penhorar o imóvel caso ele seja vendido.
É importante que os devedores que possuem um bem de família estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica com um advogado especialista em Direito Imobiliário (www.leaoferreira.adv.br). (REsp. 2.062.315).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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