STJ: ISS FIXO PARA SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS LIMITADAS (TEMA 1.323)

STJ FIXA TESE (TEMA 1.323) QUE GARANTE O ISS POR ALÍQUOTA FIXA PARA SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ENTENDA AS TRÊS CONDIÇÕES CUMULATIVAS (PRESTAÇÃO PESSOAL, RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E AUSÊNCIA DE ESTRUTURA EMPRESARIAL) QUE PREVALECEM SOBRE A RESPONSABILIDADE LIMITADA, GARANTINDO ECONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA PARA ADVOGADOS, MÉDICOS E CONTADORES.

24/11/25 – Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou uma tese definitiva, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323), que traz grande alívio e segurança jurídica para PROFISSIONAIS LIBERAIS. As SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS têm DIREITO ao RECOLHIMENTO DO ISS (Imposto Sobre Serviços) POR ALÍQUOTA FIXA, mesmo que adotem a forma de RESPONSABILIDADE LIMITADA.

A decisão recoloca o foco na SUBSTÂNCIA DA ATIVIDADE, e não na FORMA SOCIETÁRIA, privilegiando a natureza personalíssima do serviço.

O ISS FIXO

A sistemática do ISS FIXO (per capita) é altamente vantajosa, pois substitui a cobrança baseada no preço do serviço (ad valorem, que varia de 2% a 5% sobre o faturamento) por um valor fixo por profissional habilitado (por cabeça).

O STJ estabeleceu que o tipo societário (responsabilidade limitada) não basta, isoladamente, para afastar esse regime diferenciado. O que realmente importa são três condições que devem ser atendidas cumulativamente:

  1. PRESTAÇÃO PESSOAL DO SERVIÇO: O serviço deve ser prestado pelos próprios sócios.
  2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA INDIVIDUAL: Deve haver responsabilidade técnica individual dos sócios.
  3. INEXISTÊNCIA DE ESTRUTURA EMPRESARIAL: Não pode haver uma estrutura empresarial predominante que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

FUNDAMENTO LEGAL E SEGURANÇA JURÍDICA

O entendimento do STJ é fundamentado no Artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, cuja validade já foi reiterada pelo STF (Súmula 663) e no Tema 918, que vedou leis municipais que criassem obstáculos à BASE DE CÁLCULO FIXA.

TEMA STJ 1323

Essa uniformização do Tema 1.323 gera um efeito prático imediato, reduzindo a litigiosidade. A Procuradoria do Município de São Paulo, por exemplo, já informou a atualização de sua Súmula Administrativa N. 10 para reconhecer que o tipo societário adotado “não é, por si só, motivo para exclusão do regime de alíquota fixa”.

ALERTA PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS

Para sociedades de advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, psicólogos e outras categorias abrangidas, o recado é de compliance material:

  • Preservem a prestação pessoal dos serviços pelos sócios.
  • Mantenham a responsabilidade técnica individual.
  • Evitem um aparato empresarial que desnature o caráter personalíssimo.

Quem foi indevidamente desenquadrado do regime fixo por ter adotado a responsabilidade limitada agora possui base jurídica sólida para discutir judicialmente o restabelecimento do regime e pleitear a restituição de débitos fiscais pagos indevidamente. A tese confere previsibilidade para orientar acordos e teses, inclusive na esfera administrativa.

ADV. ALDO LEÃO
DIREITO EMPRESARIAL


#STJ #ISS Fixo Sociedades Uniprofissionais #Tema STJ 1323 (ISS) #ISS por Alíquota Fixa na Sociedade de Responsabilidade Limitada #ISS per capita #Sociedade Unipessoal Requisitos #Base de Cálculo ISS Serviços Pessoais #Compliance Fiscal #Profissionais Liberais #Advogado Aldo Leão #Direito Empresarial

 

BAIXE EBOOK GRÁTIS ANTES DE SAIR

Preencha os dados abaixo e tenha acesso ao ebook agora mesmo.