STJ FIXA TESE (TEMA 1.323) QUE GARANTE O ISS POR ALÍQUOTA FIXA PARA SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ENTENDA AS TRÊS CONDIÇÕES CUMULATIVAS (PRESTAÇÃO PESSOAL, RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E AUSÊNCIA DE ESTRUTURA EMPRESARIAL) QUE PREVALECEM SOBRE A RESPONSABILIDADE LIMITADA, GARANTINDO ECONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA PARA ADVOGADOS, MÉDICOS E CONTADORES.
24/11/25 – Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou uma tese definitiva, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323), que traz grande alívio e segurança jurídica para PROFISSIONAIS LIBERAIS. As SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS têm DIREITO ao RECOLHIMENTO DO ISS (Imposto Sobre Serviços) POR ALÍQUOTA FIXA, mesmo que adotem a forma de RESPONSABILIDADE LIMITADA.
A decisão recoloca o foco na SUBSTÂNCIA DA ATIVIDADE, e não na FORMA SOCIETÁRIA, privilegiando a natureza personalíssima do serviço.
O ISS FIXO
A sistemática do ISS FIXO (per capita) é altamente vantajosa, pois substitui a cobrança baseada no preço do serviço (ad valorem, que varia de 2% a 5% sobre o faturamento) por um valor fixo por profissional habilitado (por cabeça).
O STJ estabeleceu que o tipo societário (responsabilidade limitada) não basta, isoladamente, para afastar esse regime diferenciado. O que realmente importa são três condições que devem ser atendidas cumulativamente:
- PRESTAÇÃO PESSOAL DO SERVIÇO: O serviço deve ser prestado pelos próprios sócios.
- RESPONSABILIDADE TÉCNICA INDIVIDUAL: Deve haver responsabilidade técnica individual dos sócios.
- INEXISTÊNCIA DE ESTRUTURA EMPRESARIAL: Não pode haver uma estrutura empresarial predominante que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
FUNDAMENTO LEGAL E SEGURANÇA JURÍDICA
O entendimento do STJ é fundamentado no Artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, cuja validade já foi reiterada pelo STF (Súmula 663) e no Tema 918, que vedou leis municipais que criassem obstáculos à BASE DE CÁLCULO FIXA.
TEMA STJ 1323
Essa uniformização do Tema 1.323 gera um efeito prático imediato, reduzindo a litigiosidade. A Procuradoria do Município de São Paulo, por exemplo, já informou a atualização de sua Súmula Administrativa N. 10 para reconhecer que o tipo societário adotado “não é, por si só, motivo para exclusão do regime de alíquota fixa”.
ALERTA PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS
Para sociedades de advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, psicólogos e outras categorias abrangidas, o recado é de compliance material:
- Preservem a prestação pessoal dos serviços pelos sócios.
- Mantenham a responsabilidade técnica individual.
- Evitem um aparato empresarial que desnature o caráter personalíssimo.
Quem foi indevidamente desenquadrado do regime fixo por ter adotado a responsabilidade limitada agora possui base jurídica sólida para discutir judicialmente o restabelecimento do regime e pleitear a restituição de débitos fiscais pagos indevidamente. A tese confere previsibilidade para orientar acordos e teses, inclusive na esfera administrativa.
ADV. ALDO LEÃO
DIREITO EMPRESARIAL
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