STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DO CREDOR EM HONORÁRIOS POR RESISTÊNCIA EM RECONHECER O BEM DE FAMÍLIA

Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência para um credor que se opôs ao reconhecimento de um imóvel como bem de família.
A decisão reafirma o princípio de que a resistência infundada a direitos legalmente reconhecidos pode gerar custos para a parte que a interpôs. No caso em questão, o devedor alegou, durante a fase de cumprimento de sentença, que o imóvel penhorado era o bem de família, portanto impenhorável.
O credor, por sua vez, contestou essa alegação, o que gerou uma disputa judicial.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou procedente o pedido do devedor e afastou a penhora do imóvel, condenando o credor ao pagamento de honorários de sucumbência.
O credor recorreu ao STJ, argumentando que a via escolhida pelo devedor para contestar a penhora era inadequada e que, portanto, não deveria ser condenado ao pagamento de honorários.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, explicou que a resistência do credor em reconhecer o bem de família gerou uma discussão judicial e, consequentemente, a necessidade de um julgamento.
Ao se opor ao pedido do devedor, o credor deu causa à demanda e, ao ser vencido, deve arcar com os custos do processo, incluindo os honorários advocatícios. (AREsp 2.160.071). A Decisão
  • A decisão do STJ reforça a importância de reconhecer os direitos legalmente estabelecidos, como a impenhorabilidade do bem de família.
  • A resistência infundada a esses direitos pode gerar custos para a parte que a interpôs.
  • A escolha da via processual adequada é fundamental para evitar prejuízos financeiros.
LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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