STJ: PENHORA DE IMÓVEL FINANCIADO POR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO

03/07/24 - Em uma decisão histórica que impacta o mercado imobiliário e condominial, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir, de forma vinculante, a possibilidade de penhorar um imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.

O caso

A polêmica gira em torno da natureza da dívida condominial e da propriedade do imóvel financiado por alienação fiduciária. No contrato de alienação fiduciária, o banco concede o crédito para a compra do imóvel, mas se torna o proprietário fiduciário até a quitação total das parcelas. O comprador, por sua vez, detém a posse do bem e o direito de usufruto.

Dúvidas e divergências

A questão central reside em determinar se o imóvel, mesmo sob propriedade do banco, pode ser penhorado para saldar dívidas condominiais do comprador. A 3ª Turma do STJ defendia a impossibilidade de penhora direta do imóvel, enquanto a 4ª Turma entendia pela penhorabilidade, amparada na natureza propter rem da dívida condominial, que alcança tanto o possuidor (devedor) quanto o proprietário (banco).

Afetação ao rito dos repetitivos e audiência pública

Para solucionar essa divergência jurisprudencial e pacificar a questão, a 2ª Seção do STJ, por iniciativa do Ministro Antonio Carlos Ferreira, decidiu afetar os recursos especiais ao rito dos repetitivos. A medida visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica para as partes envolvidas.

Em junho deste ano, a 2ª Seção do STJ promoveu uma audiência pública para debater o tema em profundidade, com a participação de especialistas em direito civil, processual civil e direito condominial. A ampla discussão evidenciou a complexa natureza da questão e o alto impacto da decisão para o mercado imobiliário e condominial.

Decisão vinculante e prazo para resolução

Após a análise dos recursos especiais e a consideração dos debates da audiência pública, a 2ª Seção do STJ definirá, por meio de tese vinculante, a possibilidade ou não de penhora do imóvel alienado fiduciário em decorrência de dívida condominial. A decisão terá efeito vinculante para todos os tribunais do país, garantindo a uniformidade da jurisprudência e a segurança jurídica para as relações condominiais.

O colegiado tem prazo regimental de um ano para proferir a decisão vinculante, que será registrada sob o Tema 1.266. Essa decisão definitiva trará clareza e previsibilidade para o mercado imobiliário e condominial, orientando as relações entre condôminos, devedores e credores.

Repercussões da decisão

A decisão do STJ sobre a penhora de imóveis financiados por dívida de condomínio terá um impacto significativo no mercado imobiliário e nas relações condominiais. A definição da tese vinculante trará clareza sobre os direitos e deveres dos condôminos, devedores e credores, contribuindo para a harmonização das relações e a prevenção de litígios.
Acompanhe a movimentação do processo pelo site do STJ (www.stj.jus.br), para saber quando será julgado da tese vinculante que vai definir a posição da justiça sobre a penhora de imóveis financiados por dívida de condomínio.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário (https://leaoferreira.adv.br/) e receba a orientação jurídica adequada. (REsp. 1.874.133 e REsp. 1.883.871).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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