STJ: PESQUISA NO INSS E PREVJUD PARA VALORES PENHORÁVEIS DO DEVEDOR

24//05/24 - Em uma decisão importante para o direito de crédito, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial N. 2.040.568, autorizou a consulta ao INSS e ao PrevJud para obter informações sobre valores previdenciários recebidos por devedores. 
A medida visa subsidiar a defesa pela penhora desses valores em casos de dívidas.
Em primeiro grau de jurisdição foi negado o pedido feito pelo credor.

O caso
Em uma ação monitória, a parte autora solicitou a expedição de ofícios ao INSS e ao PrevJud para obter informações sobre os rendimentos previdenciários do devedor. 
O objetivo era verificar se havia valores que poderiam ser penhorados para quitar a dívida.

A decisão do STJ
O STJ acolheu parcialmente o pedido da autora e determinou que os ofícios fossem expedidos. 
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a impenhorabilidade de verbas previdenciárias, prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil (CPC), não é absoluta.

Segundo a ministra, o STJ tem evoluído no sentido de admitir a flexibilização da regra de impenhorabilidade, mesmo em casos de dívidas não alimentares. 
A flexibilização é permitida desde que o bloqueio dos valores não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.

Fundamentos da decisão
A ministra Andrighi fundamentou sua decisão nos seguintes artigos do CPC:
  • Art. 772, III: O juiz poderá determinar a penhora de bens para garantir o futuro andamento do processo.
  • Art. 139, IV: "São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, subsídios, pensões, salários, percebidos por funcionário público ou servidor civil, ou por empregado em relação de trabalho, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), quando penhorados para pagamento de prestação alimentícia, débito alimentar, pensão alimentícia decorrente de separação, divórcio ou dissolução de união estável, ou para pagamento de dívida originária de pensão alimentícia referida no art. 529, I, II e III."
A ministra ressaltou que o acesso às informações sobre os valores previdenciários do devedor é fundamental para que a parte autora possa avaliar a possibilidade de penhora. 
Essa avaliação será feita posteriormente pelo juízo competente, considerando a situação financeira do devedor e o valor da dívida.

Implicações da decisão
A decisão do STJ abre caminho para que credores utilizem o INSS e o PrevJud como ferramentas para cobrar dívidas de forma mais eficaz. 
No entanto, é importante ressaltar que a penhora de valores previdenciários só será possível em casos específicos, respeitando os limites legais e a necessidade de garantir a subsistência do devedor.

Pontos importantes
  • A impenhorabilidade de verbas previdenciárias não é absoluta.
  • O STJ admite a flexibilização da regra de impenhorabilidade em casos específicos.
  • A consulta ao INSS e ao PrevJud pode ser utilizada para subsidiar a defesa pela penhora de valores previdenciários.
  • A penhora de valores previdenciários deve ser analisada caso a caso pelo juízo competente, considerando a situação financeira do devedor e o valor da dívida.
  • Em caso de dúvida, se tiver dívidas e enfrenta um processo judicial, consulte um advogado especialista (https://leaoferreira.adv.br/).
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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