STJ: PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO RESPONDE POR DÉBITO DE CONDOMÍNIO ANTERIOR À USUCAPIÃO

08/04/24 – Em uma decisão importante para quem adquiriu um imóvel por usucapião, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o novo proprietário não é responsável por dívidas condominiais anteriores à posse por usucapião.

O caso:

Um condomínio ajuizou uma ação de execução para cobrar taxas condominiais não pagas entre 1997 e 2000.

Em 2004, duas pessoas passaram a deter a posse do imóvel por usucapião, o que foi oficializado em 2021.

Em 2019, o imóvel foi penhorado para a cobrança das dívidas.

Os novos proprietários entraram com embargos pedindo a desconstituição da penhora, alegando que a dívida era anterior à posse por usucapião.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o pedido dos novos proprietários e desconstituiu a penhora.

O condomínio recorreu ao STJ.

Decisão do STJ:

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a dívida condominial é uma obrigação propter rem, ou seja, está atrelada ao imóvel e não ao proprietário.

No entanto, a ministra ressaltou que a usucapião é considerada uma forma de aquisição originária de propriedade, o que significa que o novo proprietário não herda as dívidas do antigo dono.

Na usucapião, o direito de propriedade “nasce do zero”, extinguindo-se todos os ônus que gravavam o bem.

Dessa forma, o STJ manteve a decisão do TJ-SP e desconstituiu a penhora do imóvel.

Divergência:

O ministro Moura Ribeiro abriu divergência no julgamento, votando pelo provimento do recurso do condomínio.

Ele argumentou que, mesmo considerando a usucapião como forma originária de aquisição, o novo proprietário não estaria isento de todas as dívidas do imóvel.

No entanto, o voto da ministra Nancy Andrighi foi acompanhado pela maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ.

Precedentes:

Essa decisão do STJ se soma a outros julgados que reconhecem a extinção de dívidas condominiais em casos de usucapião.

A decisão é importante para garantir a segurança jurídica dos novos proprietários de imóveis usucapidos. (REsp. 2.051.106SP).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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