STJ: SALÁRIO É PENHORÁVEL PARA PAGAR DÍVIDA

DECISÃO DO STJ REFORÇA A TESE DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DO SALÁRIO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA

25/02/25 – Uma decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, que a PENHORA DE SALÁRIO para o pagamento de DÍVIDAS é possível em casos excepcionais. A decisão altera o entendimento anterior e estabelece critérios mais rigorosos para a aplicação da medida.

A DECISÃO DO STJ

A penhora de salários é uma medida extrema que só deve ser aplicada quando outros meios de cobrança se mostrarem ineficazes. Além disso, a Justiça deve avaliar o impacto da penhora nas finanças pessoais do devedor, garantindo que a medida não comprometa sua subsistência e dignidade.

A decisão do STJ não significa que a penhora de salários será regra. A impenhorabilidade do salário continua sendo a regra geral, conforme destacou o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades da situação.

O CASO JUDICIAL

O caso julgado envolve um CREDOR com uma dívida de R$ 110 mil e um devedor com salário de R$ 8,5 mil. A Quarta Turma do STJ havia negado a penhora de 30% dos ganhos do devedor, seguindo a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos. No entanto, a Corte Especial, ao analisar o caso, entendeu que a penhora poderia ser aplicada, desde que respeitados os critérios estabelecidos.

Repercussão da decisão

A decisão do STJ é um marco importante que pode gerar debates e discussões sobre os limites da PENHORA DE SALÁRIOS. É fundamental que a aplicação da medida seja feita com cautela, garantindo que o devedor não seja prejudicado de forma excessiva e que seus direitos sejam preservados.

De qualquer sorte, a decisão representa maior segurança jurídica para o credor, que na falta de outros meios para receber o seu crédito, poderá penhorar parte do salário do devedor.

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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