STJ: SEGURADORAS NÃO ASSUMEM OS DIREITOS DO SEGURADO

A SEGURADORA APENAS SE SUB-ROGA NO VALOR DOS DANOS INDENIZADOS, MAS NÃO INCORPORA OS BENEFÍCIOS DO CONSUMIDOR.

24/02/25 – Uma recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre transporte de carga tem gerado grande repercussão no mundo jurídico e serve como importante precedente para outros setores que enfrentam problemas semelhantes. O caso, que envolve a discussão sobre a RESPONSABILIDADE do TRANSPORTADOR em casos de AVARIA ou EXTRAVIO de mercadorias, foi julgado em caráter repetitivo, o que significa que a decisão servirá de base para casos semelhantes em todo o país.
As SEGURADORAS podem apenas COBRAR do autor do dano, o PREJUÍZO FINANCEIRO CAUSADO, mas não assume as PRERROGATIVAS privativas dos CONSUMIDOR/SEGURADO (Tema STJ 1282).
Seguradoras em sede de ação regressiva contra as concessionárias, em decorrência de indenizações por danos causados por elas, aos usuários dos seus serviços, se utilizavam das PRERROGATIVAS PRÓPRIAS DOS CONSUMIDORES, movendo as AÇÕES REGRESSIVAS no foro do seu domicílio em vez de FORO DO DOMICÍLIO DAS CONCESSIONÁRIAS, o que estava dificultando a defesa das concessionárias de energia. Além disso, as seguradoras, indevidamente, postulavam nas ações a inversão do ônus da prova, transferindo para as concessionárias o ônus da prova negativa (serviços não causaram os danos).
A relatora do caso, ao analisar o tema, citou um acórdão do segmento de transporte, o que demonstra a importância da decisão para o setor.
O entendimento firmado pelo STJ poderá ser utilizado como base para solucionar conflitos em diversas áreas, como a de transporte, que também lida com questões de responsabilidade e seguro de cargas.

A DECISÃO E SEUS EFEITOS

A decisão do STJ uniformiza o entendimento sobre a responsabilidade do transportador em casos de avaria ou extravio de mercadorias, trazendo mais segurança jurídica para as empresas do setor. Além disso, a decisão serve como precedente para outros setores que enfrentam problemas semelhantes, como o de transporte, que também lida com questões de responsabilidade e seguro de cargas.

A decisão ensejou os seguintes benefícios:

Segurança jurídica: A decisão uniformiza o entendimento sobre a responsabilidade do transportador, trazendo mais segurança jurídica para as empresas do setor.

Precedente para outros setores: A decisão serve como precedente para outros setores que enfrentam problemas semelhantes, como o de transporte.

Redução de litígios: A decisão contribui para a redução de litígios envolvendo questões de responsabilidade e seguro de cargas.

O RECADO PARA AS EMPRESAS

É importante que as empresas do setor de transporte e outros setores que possam ser afetados pela decisão estejam cientes do entendimento firmado pelo STJ, sendo necessária a realização de uma Consulta Jurídica com um ADVOGADO ESPECIALISTA em RELAÇÕES DE CONSUMO.
A decisão pode impactar a forma como as empresas contratam seguros de carga e como lidam com casos de avaria ou extravio de mercadorias.

LEÃO FERREIRA ADVOGADOS
Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO

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