STJ: VALIDA PENHORA DE PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

27/05/24 - Em uma decisão importante para o direito empresarial, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação societária do devedor em uma sociedade limitada unipessoal pode ser penhorada para o pagamento de suas dívidas particulares, desde que de forma subsidiária, ou seja, apenas quando não houver outros bens para quitar a dívida.

O caso
Um credor ajuizou uma ação de execução extrajudicial para cobrar uma dívida de um devedor. Na tentativa de encontrar bens para penhorar, o credor descobriu que o devedor era dono de uma sociedade limitada unipessoal.

O credor então solicitou a penhora da participação societária do devedor na empresa. O Juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo concordaram com a penhora, mas o devedor recorreu ao STJ.

O argumento do devedor
O devedor alegou que a penhora de sua participação na sociedade unipessoal era impossível porque esse tipo de empresa não permite a divisão do capital social em quotas.

A decisão do STJ
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, explicou que a lei não proíbe a divisão do capital social em quotas em sociedades limitadas unipessoais, desde que todas as quotas pertençam à mesma pessoa.

O ministro ressaltou que a penhora de quotas sociais é um instrumento excepcional que só deve ser utilizado quando não houver outros bens para penhorar. Caso a penhora da participação societária gere um valor superior à dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor.

Precedentes do STF e do próprio STJ
O STF já havia decidido, em 1980 (RE 90.910), que os créditos das quotas dos sócios fazem parte de seus patrimônios individuais e podem ser penhorados para pagar suas dívidas.

O próprio STJ também já havia decidido, em outras ocasiões, que a participação societária em sociedades limitadas pode ser penhorada para pagar dívidas pessoais do sócio.

Desconsideração inversa da personalidade jurídica
O ministro Bellizze ainda destacou que, para alcançar os bens da sociedade por dívida particular do titular do seu capital social, é necessário instaurar o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Implicações da decisão
A decisão do STJ dá mais segurança jurídica aos credores que possuem devedores que são donos de sociedades limitadas unipessoais. Isso significa que, se um devedor não pagar suas dívidas, seus credores poderão penhorar sua participação na empresa para tentar recuperar o dinheiro.

Pontos importantes
  • A penhora da participação societária em sociedades limitadas unipessoais só é possível de forma subsidiária, ou seja, apenas quando não houver outros bens para penhorar.
  • O credor deve instaurar o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para alcançar os bens da sociedade por dívida particular do titular do seu capital social.
  • Caso a penhora da participação societária gere um valor superior à dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor.
Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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