SUPERMERCADO INDENIZA CLIENTE EM R$ 15 MIL ACUSADO DE FURTO DE CHINELO

JUSTIÇA CONSIDERA QUE A ABORDAGEM DISCRIMINATÓRIA CAUSOU DANOS MORAIS

10/12/24 – Um supermercado da cidade de Marialva, no Paraná, foi condenado a pagar R$ 15 mil de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS a um jovem acusado injustamente de furtar um par de chinelos.  A decisão judicial, proferida no âmbito da Vara Cível, do Foro Regional da Comarca de Marialva, destaca a natureza racista da abordagem sofrida pelo jovem.

O caso ocorreu quando o jovem, após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no estabelecimento. Uma fiscal do SUPERMERCADO o questionou sobre os chinelos que ele usava, insinuando que teriam sido furtados. No entanto, o calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

O juiz, em sua decisão, foi contundente ao afirmar que a abordagem do jovem foi INJUSTIFICADA E DISCRIMINATÓRIA. A abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu, destacou o magistrado, acrescentando que a decisão de abordar o jovem se baseou em estereótipos raciais. A sentença condenatória do supermercado se baseou na jurisprudência do Tribunal de Justiça do estado do Paraná, que determina que o DANO MORAL deve ser indenizado, quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade da pessoa, sendo que, a condenação do infrator, cumpre o papel de punidor e desestimula a reiteração de novas práticas ilegais e danosas. A decisão ressalta a necessidade de proteger a HONRA e a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, mormente em RELAÇÕES DE CONSUMO e considerando as questões sociais e étnicas.

A decisão judicial reforça a importância de combater o racismo e a discriminação em todos os âmbitos da sociedade, inclusive no ambiente de consumo. A indenização por danos morais serve como um alerta para que situações como essa não se repitam e para responsabilizar aqueles que praticam atos discriminatórios. (Processo: 0002274-04.2019.8.16.0113).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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