SUPERMERCADO INDENIZA CLIENTE POR CONSTRANGIMENTO

10/10/24 – Uma decisão judicial da Comarca de São Luis/MA, ressaltou a responsabilidade do supermercado por atos de seus funcionários, ao sentenciar condenando uma rede de supermercados pela conduta inadequada de uma funcionária. 
A autora relatou que durante as compras no supermercado, foi informada pela operadora de caixa que a responsabilidade pela embalagem das compras era do cliente. 
Apesar de não ter se oposto à tarefa, a cliente esperava receber auxílio da funcionária, especialmente considerando o volume de produtos adquiridos.
Diante da falta de apoio e com a sua sobrinha já envolvida na embalagem de parte das compras, a cliente questionou a funcionária por duas vezes sobre a possibilidade de ajuda. A resposta da operadora de caixa foi de que só auxiliaria após finalizar a cobrança dos produtos. 
A situação se agravou quando, ao procurar a gerência para registrar uma reclamação, a cliente foi surpreendida pela reação da funcionária, que, em tom agressivo, reiterou sua recusa em ajudar na embalagem e se retirou do local.
A autora da ação registrou um boletim de ocorrência e depois acionou a Justiça buscando uma indenização por danos morais. 
O supermercado alegou que o incidente foi um mero e inofensivo esclarecimento de natureza funcional, e que a cliente teria sido intolerante.
A magistrada ao analisar os autos do processo, as provas (BO, vídeos e gravações de ligações para a ouvidoria, considerou ser verdadeira a versão da demandante.
Referiu, que a rede de supermercados tem a responsabilidade quanto aos atos praticados por seus funcionários (prepostos) dentro do estabelecimento, ficando provado o constrangimento sofrido pela autora, o que determinou a condenação do supermercado ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais. 

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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