O TJMG MANTEVE A CONDENAÇÃO DE R$ 5 MIL CONTRA IMOBILIÁRIA E VENDEDORA QUE ANUNCIARAM UMA VAGA DE GARAGEM COMO “LIVRE”, SENDO ELA “PRESA”. O DEVER DE INFORMAÇÃO E A BOA-FÉ OBJETIVA PROTEGEM O COMPRADOR DE IMÓVEIS.
09/01/26 – Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serve de alerta para o mercado imobiliário: a OMISSÃO DE INFORMAÇÕES sobre as características de uma VAGA DE GARAGEM pode resultar em condenação judicial.
A 10ª Câmara Cível manteve a sentença que obriga a VENDEDORA DO IMÓVEL e a IMOBILIÁRIA a INDENIZAREM, de forma SOLIDÁRIA, a COMPRADORA que adquiriu um APARTAMENTO acreditando que a VAGA DE ESTACIONAMENTO era “livre”, quando, na verdade, tratava-se de uma “vaga presa” (aquela que depende da movimentação de outro veículo para sair).
O CONFLITO: EXPECTATIVA x REALIDADE
A consumidora relatou que o anúncio do IMÓVEL destacava a VAGA COMO LIVRE E DESIMPEDIDA. No entanto, após a mudança, foi informada pelo condomínio que o uso daquela área exigia a coordenação com outro vizinho.
Essa situação gerou diversos transtornos, incluindo:
- DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO: Dependência da disponibilidade de terceiros para usar o próprio carro.
- CONFLITOS DE VIZINHANÇA: A compradora chegou a ser hostilizada em assembleias de condomínio ao tentar reivindicar o que acreditava ser seu direito.
- QUEBRA DE PRIVACIDADE: A necessidade constante de contato com vizinhos para manobras retirou a tranquilidade esperada no novo lar.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: IMOBILIÁRIA E VENDEDORA
O relator do caso no TJMG destacou que houve uma clara VIOLAÇÃO ao DEVER DE INFORMAÇÃO e à BOA-FÉ OBJETIVA. Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a justiça entendeu que:
- A VENDEDORA é RESPONSÁVEL DIRETA PELA INFORMAÇÃO TRANSMITIDA SOBRE O BEM QUE POSSUI.
- A IMOBILIÁRIA (Corretora) possui RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, pois tem o DEVER técnico de CONFERIR AS INFORMAÇÕES DO ANÚNCIO e garantir que o COMPRADOR TENHA CIÊNCIA REAL DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS E LIMITAÇÕES DO IMÓVEL.
Houve a quebra da LEGÍTIMA EXPECTATIVA da autora no tocante à forma como deve viver no condomínio, em especial com relação ao uso do estacionamento.
POR QUE O CONDOMÍNIO NÃO FOI CONDENADO?
A justiça isentou o condomínio de qualquer culpa. O entendimento foi de que a confusão sobre as vagas originou-se de um acordo informal entre os antigos proprietários das unidades. Como o condomínio não participou da venda nem forneceu informações erradas durante a negociação, não houve nexo causal para sua condenação.
DANOS MORAIS x DANOS MATERIAIS
Apesar de garantir a indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, o TJMG negou o pedido de danos materiais (ressarcimento pela suposta desvalorização do imóvel). Os motivos foram:
- FALTA DE PROVA: A compradora não comprovou tecnicamente o prejuízo financeiro imediato.
- LUCRO NA REVENDA: Durante o processo, constatou-se que a autora vendeu o imóvel posteriormente por um valor superior ao que pagou, o que afastou a tese de perda financeira patrimonial.
LIÇÃO PARA O COMPRADOR DO IMÓVEL E PARA O CORRETOR
Este caso reforça que detalhes técnicos (informações do imóvel) – como o tipo de vaga de garagem – são essenciais em um CONTRATO DE COMPRA E VENDA para evitar a condenação para indenizar os danos morais e materiais do comprador do imóvel. Para corretores de imóveis e imobiliárias, a conferência da convenção de condomínio e da matrícula do imóvel é obrigatória para evitar a indenização do comprador do imóvel.
A compra de um imóvel exige cautela do adquirente, sendo recomendado a contratação de um Advogado especialista em Direito Imobiliário (investimento em segurança jurídica), que prestará a assessoria jurídica necessária para a realização da compra imobiliária sem problemas e prejuízos financeiros. (Proc. N. 1000018104134-4/002).
ADVOGADO ALDO LEÃO
DIREITO IMOBILIÁRIO
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