TJRJ: LATAM CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS POR DESCUMPRIR OFERTA

21/02/24 - A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -TJRJ condenou a LATAM Airlines a indenizar um casal de irmãos pelo valor pago em passagens aéreas, após a companhia aérea descumprir uma oferta de desconto em caso de situação de emergência familiar.

Os autores da ação judicial, residentes no Rio de Janeiro, precisaram viajar para a Paraíba em caráter emergencial devido ao falecimento do pai. Ao tentarem adquirir passagens aéreas pela LATAM, se depararam com uma oferta que prometia um desconto de 80% em casos como este.

Após a compra dos bilhetes, os irmãos enviaram à empresa a documentação necessária para comprovar o óbito do genitor e solicitar o desconto. No entanto, a LATAM se recusou a realizar o reembolso, mesmo após diversas tentativas de contato por parte dos consumidores.

Diante da negativa da empresa, os irmãos entraram com uma ação judicial contra a LATAM. O relator do caso, desembargador Werson Rêgo, reconheceu o direito dos consumidores ao reembolso do valor pago pelas passagens.

Em seu voto, o relator destacou que, embora a LATAM não seja obrigada a realizar o reembolso após a compra e utilização das passagens, a empresa se comprometeu a oferecer o desconto em situações de emergência, como no caso dos autores.

O magistrado também ressaltou que a companhia aérea previa a possibilidade de reembolso, desde que fosse apresentada a documentação comprobatória, o que foi feito pelos irmãos.

Diante dos fatos, a 19ª Câmara de Direito Privado do TJRJ condenou a LATAM a restituir aos autores a diferença paga pelas passagens (R$ 473,15 por passageiro). Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor, em reconhecimento pelos transtornos e sofrimento causados pela recusa em realizar o reembolso.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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