TJSP: ANULA COBRANÇAS DE ITCMD EM VENDAS DE COTAS SOCIAIS FAVORECENDO OS CONTRIBUINTES

18/07/24 -  O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu dois acórdãos recentes (1ª e 11ª Câmara de Direito Público), que permitem a venda de participações societárias por um valor inferior ao de mercado sem configurar doação, um dos fatos geradores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Decisões consolidam jurisprudência favorável aos contribuintes

As decisões consolidam a jurisprudência do TJSP a favor dos contribuintes em relação à cobrança do ITCMD em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SefazSP) tentavam cobrar o imposto em casos em que a venda foi realizada por um valor inferior ao do mercado, alegando que se tratava de uma doação disfarçada.

Casos emblemáticos

Em um dos casos, a SefazSP notificou milhares de contribuintes alegando a falta de pagamento do ITCMD em vendas de cotas de empresas. O órgão argumentava que a venda de participação por um valor inferior do real valor patrimonial da empresa se configurava como doação, pois o contrato não teria intuito negocial.

Em outro caso, a SefazSP tentou cobrar R$ 261 mil a mais em ITCMD em uma venda de cota de imóvel rural. O órgão defendia que o valor correto da cota deveria ser superior ao declarado na venda, configurando uma "doação" da diferença.

TJSP reconhece ausência de doação e anula cobranças

No entanto, em ambos os casos, os desembargadores do TJSP não viram ilegalidade nas vendas e anularam as cobranças do ITCMD. O relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público, Vicente de Abreu Amadei, afirmou que "não há que se falar em ocorrência do fato gerador do ITCMD, já que não existiu doação patrimonial das referidas quotas".

Ausência de previsão legal para valor patrimonial mínimo

O desembargador Amadei também destacou que "não há previsão legal a determinar que o valor patrimonial da quota a ser utilizado como base de cálculo do ITCMD seja o valor patrimonial real".

Decisões reforçam segurança jurídica para transações

As decisões do TJSP trazem segurança jurídica para os contribuintes que realizam vendas de cotas societárias, garantindo que não serão tributados pelo ITCMD em casos em que não há doação patrimonial, especialmente para as holdings.

Recomendações para contribuintes

É importante ressaltar que, mesmo com as decisões favoráveis do TJSP, sugerimos uma consulta com um advogado especialista (https://leaoferreira.adv.br) que analisará o caso e apresentará as melhores soluções jurídicas, evitando problemas com o fisco. 

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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