TJSP ANULA HOLDING FAMILIAR CRIADA PARA EXCLUIR HERDEIRA

UMA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAULISTA ANULOU A CONSTITUIÇÃO DE UMA HOLDING FAMILIAR CRIADA COM A FINALIDADE DE EXCLUIR UMA HERDEIRA. 

17/11/25 – O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP emitiu um alerta importante para quem UTILIZA ILEGALMENTE a HOLDING FAMILIAR para excluir um herdeiro necessário.

HOLDING FAMILIAR PARA EXCLUIR HERDEIRA

O tribunal anulou a criação de uma HOLDING FAMILIAR criada com o objetivo de EXCLUIR UMA DAS FILHAS DO FALECIDO, DA HERANÇA QUE LHE CABIA POR LEI (Legítima).

A decisão destaca o limite entre a ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL LEGÍTIMA (PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO) e a tentativa de FRAUDE AOS DIREITOS DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS.

O ABUSO DA HOLDING FAMILIAR PARA VIOLAR A LEGÍTIMA

A criação de Holding Familiar tem por objetivo legal, o Planejamento Patrimonial, Empresarial e Sucessório, que organiza e protege juridicamente o patrimônio, a/s empresa/s familiar/es, evita o Alto Custo do Inventário (média 40% do Patrimônio), as brigas familiares e a morosidade judicial, reduz a Carga Tributária entre outras vantagens exclusivas e lícitas.

Algumas pessoas, por falta de conhecimento do Advogado contratado, criam Holdings Familiares, com o objetivo ilegal de excluir algum herdeiro da sucessão. Nada mais ilícito.

Esquecem, que os herdeiros necessários (descendentes – filhos -, ascendentes, cônjuge/companheiro/a) tem direito à metade do patrimônio, que é denominada de Legítima ou Parte Indisponível (Lei 10406/02, Art. 1846).

A ILICITUDE DA HOLDING FAMILIAR PARA EXCLUIR A HERDEIRA

O Tribunal concluiu que a HOLDING FAMILIAR, foi feita de forma ilegal, para excluir a herdeira (filha):

  • TIMING SUSPEITO: A empresa foi criada pelo patriarca pouco antes de sua morte, quando ele já estava doente.
  • INTENÇÃO FRAUDULENTA: Ficou claro que a intenção não era apenas organizar, mas sim EVITAR QUE UMA DAS HERDEIRAS RECEBESSE A LEGÍTIMA.
  • FALTA DE TRANSPARÊNCIA: A herdeira prejudicada não participou do processo de constituição da HOLDING FAMILIAR ou não foi reservado o seu quinhão hereditário.

A LEGÍTIMA é a parte da HERANÇA (50%) da qual os HERDEIROS NECESSÁRIOS NÃO PODEM SER EXCLUÍDOS, exceto nas hipóteses de deserdação. Criar uma HOLDING FAMILIAR para tentar burlar esse direito é considerado um ato inválido e, consequentemente, anulado pela Justiça.

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O caso julgado pelo TJSP trata do desvio de finalidade da HOLDING FAMILIAR criada para LESAR A HERDEIRA o que não é admissível.
A HOLDING FAMILIAR constitui um instrumento Legal, Inteligente e plenamente eficaz desde que não seja criado para tentar excluir herdeiros.

A CONSULTA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA

Daí a importância de se consultar previamente um ADVOGADO especialista em HOLDING FAMILIAR  e PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, que irá orientar os genitores (pais) sobre a forma correta e legal de se constituir este sistema que possui diversas vantagens exclusivas, evitando anulações judiciais posteriores.

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O Planejamento Sucessório via HOLDING FAMILIAR é de fundamental importância para a família que possui bens e herdeiros, possuindo as seguintes vantagens exclusivas:

  • EVITA A PERDA PATRIMONIAL DO INVENTÁRIO: O Inventário tem um custo médio de 40% do Patrimônio a ser inventariado, o qual é eliminado pela Holding Familiar. Além disso, o Inventário fomenta brigas familiares entre os herdeiros, com rompimentos permanentes, além de evitar a morosidade judicial, o que tudo é evitado pela Holding Familiar. Essa Perda Patrimonial do Inventário vai aumentar com a iminente majoração da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 20%, o que vai dobrar o atual custo do inventário.
  • PROTEÇÃO PATRIMONIAL: O sistema Holding Familiar quando bem feito, promove a proteção jurídica do patrimônio familiar e da/s empresa/s.
  • PERPETUAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DO NEGÓCIO FAMILIAR: A Holding Familiar proporciona aos seus instituidores e seus herdeiros, a perpetuação não só do/s negócio/s familiar/se, como também, do respectivo patrimônio, garantindo o futuro das próximas gerações.

Este Planejamento Sucessório e Patrimonial exige um diálogo familiar franco, do qual todos os membros da família e os beneficiários (filhos) participam, juntamente com os instituidores (Pais).

A Holding Familiar não é uma estratégia para lesar ou afastar algum herdeiro necessário, do seu quinhão hereditário, que a faz, sendo facilmente anulada judicialmente, como no caso em análise.
Herança envolve patrimônio, mas também vínculos. Planejar com respeito às normas vigentes e equilíbrio é essencial para que a transferência de bens represente continuidade, e não ruptura familiar e demandas judiciais desnecessárias e evitáveis.

ADVOGADO ALDO LEÃO
HOLDING FAMILIAR

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