TJSP: AUTORIZA A BUSCA DE INFORMAÇÕES DO DEVEDOR EM SERVIÇOS DE STREAMING

25/06/24 – Em uma decisão inédita no Brasil, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou um credor a buscar informações sobre o devedor em serviços de streaming, transporte, delivery e telefonia. O objetivo da medida é localizar bens que possam ser utilizados para o pagamento da dívida.

A autorização foi concedida pelo desembargador Luiz Antonio Costa, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O credor poderá solicitar informações à Netflix, Amazon Prime, HBO MAX, Disney Plus, Uber, 99 Taxi, Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi.

Medida atípica em meio à suspensão pelo STJ

É importante destacar que a decisão do TJSP vai de encontro à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu todos os casos que discutem a aplicação do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil. O STJ pretende definir, por meio de uma tese vinculante, os limites do uso de tais medidas, que já vinham sendo amplamente aceitas pela jurisprudência das duas turmas que julgam temas de Direito Privado.

Pedido indeferido em primeira instância

No caso em questão, o pedido do credor havia sido indeferido pelo juízo de primeiro grau, que considerou a medida ineficaz para a quitação da dívida.

Decisão do TJSP baseada na jurisprudência da 7ª Câmara

Ao autorizar a medida, o desembargador Luiz Antonio Costa fundamentou sua decisão na jurisprudência da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Objetivo: Descobrir como o devedor realiza pagamentos

O advogado do credor, Osmar Golegã, do Escritório Natal & Manssur Advogados, explicou que o objetivo da medida é descobrir como o devedor realiza pagamentos nessas plataformas: se em dinheiro ou cartão e, em caso de cartão, a quem pertence o cartão.

Informações podem indicar ocultação de patrimônio

Essas informações poderiam indicar se há ocultação de patrimônio e confusão entre os bens do devedor e de terceiros.

Medida não configura penhora

Golegã ressaltou que a medida não se configura como penhora em si, mas sim como um meio atípico, ainda pouco utilizado pelos tribunais, que permite a realização de pesquisas, mesmo com a suspensão determinada pelo STJ. (Agravo de Instrumento 2100786-81.2024.8.26.0000).
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Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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