TJSP: CONDENA BANCO A INDENIZAR VÍTIMA DE FRAUDE

09/02/24 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso de um banco que tentava reduzir a indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente vítima de fraude. A decisão foi unânime e baseou-se na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados por fraudes e delitos em operações bancárias.
No caso, o próprio banco reconheceu a fraude na assinatura do contrato do cliente, dispensando a necessidade de perícia grafotécnica. A relatora do caso, destacou que o prejuízo sofrido pelo cliente foi evidente, além de ter sido privado da quantia, ele passou por transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.
A juíza também citou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor para fundamentar sua decisão. Essa teoria reconhece o tempo do consumidor como um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado. Assim, o fornecedor ou prestador de serviço que causa a perda desse bem tem o dever de indenizar.
A decisão do TJSP reforça a importância da responsabilidade das instituições financeiras na proteção de seus clientes contra fraudes. A indenização por danos morais visa reparar o sofrimento e os transtornos causados pela fraude, além de servir como um exemplo para que os bancos adotem medidas mais rigorosas para prevenir esse tipo de crime. (Processo N. 1044893-48.2021.8.26.0576).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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