Uma decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão que impôs uma multa de R$ 46,6 mil a um homem que desviou água de uma lagoa para um rio em sua propriedade, sem a devida autorização ambiental. O caso ocorreu em Assis, no interior paulista, e a decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz local. O infrator foi autuado por infração ambiental, pois construiu uma vala para drenar a água da lagoa, causando danos ao ecossistema local. Ao analisar o recurso apresentado pelo meliante, o desembargador Paulo Ayrosa, relator do processo, destacou a gravidade da infração e a ausência de provas que contestassem os fatos apresentados pela autoridade ambiental. A construção de um dreno sem a devida licença ambiental caracteriza um prejuízo ao meio ambiente. A Constituição Federal impõe a todos o dever de proteger o meio ambiente, e a autuação aplicada foi feita de forma correta e fundamentada. O magistrado ressaltou que a multa aplicada foi proporcional à gravidade da infração e que a decisão do órgão ambiental deve ser presumida como legítima até que se prove o contrário. A decisão unânime do TJSP reforça a importância de preservar o meio ambiente e de cumprir as normas ambientais. Ao manter a multa, o tribunal demonstra seu compromisso com a proteção dos recursos naturais e com a responsabilização de quem comete crimes ambientais. (Processo 1008721-79.2020.8.26.0047). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TJSP #desvio #água #lagoa #sem autorização #dano #ambiental #multa #R$46,6 mil #direito ambiental #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado