TJSP MANTÉM MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL POR DESVIO DE ÁGUA

Uma decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão que impôs uma multa de R$ 46,6 mil a um homem que desviou água de uma lagoa para um rio em sua propriedade, sem a devida autorização ambiental.

O caso ocorreu em Assis, no interior paulista, e a decisão de primeira instância foi proferida pelo juiz local. O infrator foi autuado por infração ambiental, pois construiu uma vala para drenar a água da lagoa, causando danos ao ecossistema local.

Ao analisar o recurso apresentado pelo meliante, o desembargador Paulo Ayrosa, relator do processo, destacou a gravidade da infração e a ausência de provas que contestassem os fatos apresentados pela autoridade ambiental.

A construção de um dreno sem a devida licença ambiental caracteriza um prejuízo ao meio ambiente. A Constituição Federal impõe a todos o dever de proteger o meio ambiente, e a autuação aplicada foi feita de forma correta e fundamentada.

O magistrado ressaltou que a multa aplicada foi proporcional à gravidade da infração e que a decisão do órgão ambiental deve ser presumida como legítima até que se prove o contrário.

A decisão unânime do TJSP reforça a importância de preservar o meio ambiente e de cumprir as normas ambientais. Ao manter a multa, o tribunal demonstra seu compromisso com a proteção dos recursos naturais e com a responsabilização de quem comete crimes ambientais. (Processo 1008721-79.2020.8.26.0047).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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