TJSP: NETA TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DA AVÓ

17/07/24 - A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que garante o direito de uma menina à pensão por morte da avó, servidora municipal falecida. A decisão, unânime, reconhece a dependência da neta em relação à avó, mesmo que não houvesse termo de tutela formalizado.

Direito à pensão desde o falecimento

O caso teve início na 2ª Vara Cível de Araras (SP), onde o juiz determinou o pagamento da pensão à neta desde a data do falecimento da avó, com término aos 18 anos. A decisão foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à pensão para crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis.

Argumentos do município

O Serviço de Previdência Social do Município de Araras recorreu da decisão, alegando que a lei complementar municipal exige a comprovação de termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado. O município defendia que o ECA não se aplicava ao caso, mas sim a legislação previdenciária municipal.

Dependência comprovada

No entanto, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSP entendeu que a dependência da neta em relação à avó ficou comprovada nos autos do processo. A relatora do recurso, Desembargadora Ivana Fachin de Vasconcellos, destacou que a servidora tinha a guarda definitiva da neta, o que torna inegável a condição de dependente da autora.

ECA como lei especial

A Desembargadora Ivana Fachin também citou o artigo 33 do ECA, que define como dependente a criança ou adolescente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Além disso, ela ressaltou o Tema Repetitivo  732 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o ECA como lei especial em relação à legislação previdenciária municipal.

Decisão unânime

Conclusão: "Diante do exposto, não há como afastar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente em favor da apelada, pois a relação jurídica em questão se submete à lei especial, que é o ECA", afirmou a Desembargadora Ivana Fachin. A decisão foi unânime, com votos dos Desembargadores Paulo Cézar Coutinho e Eduardo César Rocha de Oliveira Lima.

A decisão do TJSP reforça o direito à pensão por morte para crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis, garantindo-lhes a proteção social necessária para seu desenvolvimento.

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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