12/03/24 - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu, por meio de uma liminar, a Meta Platforms, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, de continuar usando o nome "Meta" no Brasil. A decisão, tomada pela Câmara Reservada de Direito Empresarial, atende a um processo movido pela Meta Serviços de Informática, uma empresa paulista que detém o registro da marca desde 1996. A empresa brasileira, fundada em 1990 e especializada em soluções de TI, argumenta que a Meta Platforms está utilizando indevidamente a marca "Meta", o que pode gerar confusão no mercado e prejudicar seus negócios. Os desembargadores da Câmara Reservada concordaram com a argumentação e entenderam que as duas empresas competem no mesmo segmento, o que aumenta o risco de confusão para os consumidores. A Meta Platforms tem 30 dias para cumprir a liminar e alterar o nome em território nacional. Caso descumpra a ordem judicial, a empresa americana estará sujeita a pagar uma multa diária de R$ 100 mil. A decisão do TJSP é um importante passo na luta contra a apropriação indébita de marcas. A medida protege os direitos das empresas brasileiras e garante que os consumidores não sejam enganados. Ainda cabe recurso da decisão, mas a liminar é um sinal importante de que a Justiça brasileira está atenta à questão da propriedade intelectual e reforça a importância do registro da marca. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TJSP #Meta #Facebook #Instagram #WhatsApp #liminar #marca #propriedade #intelectual #confusão #mercado #impossibilidade #uso #multa #direito #empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado