Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor de um estabelecimento que utilizava uma marca por décadas, mesmo após a extinção do registro original.
19/11/24 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão importante sobre o direito ao uso de marcas. Em um caso envolvendo duas pizzarias, uma de Sorocaba e outra da capital paulista, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial decidiu a favor da pizzaria sorocabana, que utilizava a marca em questão desde 1994.
A decisão, unânime, considerou diversos fatores que fortaleceram o direito da pizzaria de Sorocaba a continuar utilizando a marca. Dentre eles, destacam-se:
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Uso prolongado e de boa-fé: A pizzaria de Sorocaba utilizava a marca há 30 anos, muito antes da pizzaria de São Paulo registrar a mesma marca.
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Inércia da autora: A pizzaria da capital, autora da ação, ficou inerte por seis anos após tomar conhecimento do uso da marca pela concorrente, o que demonstra uma conivência tácita.
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Distância geográfica: As duas pizzarias estão localizadas em cidades diferentes, o que diminui o risco de confusão entre os consumidores.
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Ausência de prejuízo: A pizzaria de São Paulo não conseguiu demonstrar que sofreu qualquer prejuízo com o uso da marca pela concorrente.
O relator do processo, desembargador Rui Cascaldi, enfatizou que a coexistência das marcas é possível quando não há risco de confusão entre os consumidores ou prejuízo para alguma das partes. Não se verifica no caso concreto risco de confusão entre os consumidores ou prejuízo à apelada. Isso porque os estabelecimentos estão situados em cidades distantes (São Paulo e Sorocaba), com público-alvo local e distinto. O que essa decisão significa? A decisão do TJSP reforça a importância do uso contínuo e de boa-fé de uma marca como fator determinante para o reconhecimento do direito à sua utilização. Além disso, a decisão demonstra a relevância da análise do caso concreto, considerando fatores como o tempo de uso, a localização dos estabelecimentos e a existência ou não de prejuízo. (Processo: 1002070-66.2023.8.26.0260). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TJSP #direito de marca #pizzaria #uso contínuo #marca registrada #propriedade intelectual #decisão judicial #processo judicial #direito empresarial #concorrência #confusão de marcas #inexistência #boa-fé #Direito Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado