11/03/24 - Um trabalhador que professa a religião de matriz africana foi indenizado por dano moral, decorrente da discriminação sofrida no ambiente de trabalho, em uma obra no parque industrial de uma usina em Deciolância/MT. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que manteve a condenação da empresa, que terá de indenizar o trabalhador em R$ 5 mil pelos danos morais ocasionados. O servente relatou que, desde o início do trabalho, era chamado de “macumbeiro” e alvo de outros comentários desrespeitosos por sua fé, tanto pelos colegas quanto pelo seu chefe imediato. Em um dos episódios, enquanto preparava um xarope de mel, o trabalhador foi chamado de “macumbeiro” pelos colegas. O chefe imediato, ao invés de repreender o comportamento, fez um comentário depreciativo sobre a religião do trabalhador. Ao relatar o caso a outro encarregado, a resposta que ele recebeu foi que “peão de obra é assim mesmo”. Na semana seguinte, ele foi dispensado. A empresa se defendeu alegando que não impede ninguém de professar sua fé e que desconhecia as perseguições, pois o trabalhador não havia comunicado o problema a nenhum superior. A Justiça do Trabalho reconheceu a afronta ao direito fundamental de liberdade religiosa do trabalhador e a responsabilidade da empresa pelo ocorrido. Segundo a decisão, cabe ao empregador monitorar o ambiente de trabalho para evitar situações que afetem a dignidade dos empregados e manter políticas de prevenção de assédio moral e discriminação. A sentença também destacou que o silêncio diante de tais atos implica em consentir com os abusos no ambiente de trabalho, que deve ser constantemente avaliado para garantir que os trabalhadores estejam expostos a um ambiente salubre e digno. A 1ª Turma do TRT/MT manteve a indenização de R$ 5 mil, por considerar o valor proporcional e adequado ao dano sofrido pelo trabalhador, sendo a empresa (empregadora), responsável pelos atos dos seus prepostos. A decisão do TRT/MT é um importante precedente na luta contra a discriminação religiosa no ambiente de trabalho. A empresa é responsável por garantir um ambiente seguro e livre de preconceitos para todos os seus colaboradores, independentemente de sua fé ou crença. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TRTMT #trabalhador #servente #construção #civil #ambiente #laboral #discriminação #religiosa #inadmissibilidade #dano #moral #indenização #devida #Direito #Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado