TST: FUNCIONÁRIO PODE TER LOCALIZAÇÃO DO CELULAR RASTREADA PELA EMPRESA

20/05/24 - Em uma decisão polêmica que abre precedente para o uso de dados de geolocalização no ambiente de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou uma empresa a rastrear o celular de um funcionário para verificar se ele cumpria as horas extras alegadas.

O caso envolveu um gerente de banco que processou a empresa por horas extras não pagas. A empresa, por sua vez, solicitou o acesso à geolocalização do celular do funcionário durante o período em questão, como forma de comprovar se ele realmente estava nas dependências da empresa durante as horas extras.

O funcionário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando violação de privacidade. Ele argumentou que a empresa tinha outros meios de provar a jornada de trabalho sem comprometer sua intimidade.

No entanto, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso no TST, considerou que a geolocalização do celular é uma prova válida. Segundo ele, a medida é proporcional, pois permite verificar a localização do trabalhador durante o horário de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base, sem invadir sua privacidade.

A decisão foi tomada por maioria de votos na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. Os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Dezena da Silva e a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa votaram vencidos.

A decisão do TST abre um precedente importante para o uso de dados de geolocalização no ambiente de trabalho. As empresas que desejarem utilizar essa ferramenta devem estar atentas às Lei Geral de Proteção de Dados e à necessidade de garantir a privacidade dos seus funcionários.

Pontos importantes:
  • O TST autorizou uma empresa a rastrear o celular de um funcionário para verificar se ele cumpria as horas extras alegadas.
  • A decisão foi tomada por maioria de votos na SDI-2 do TST.
  • A empresa só poderá acessar a geolocalização do celular do funcionário durante o horário de trabalho.
  • As empresas que desejarem utilizar dados de geolocalização no ambiente de trabalho devem estar atentas às leis de proteção de dados e à necessidade de garantir a privacidade dos seus funcionários.
Essa decisão é polêmica e levanta questões sobre a privacidade dos trabalhadores no ambiente digital. É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e que as empresas utilizem essa ferramenta com responsabilidade.
O trabalhador tem direito à privacidade, inclusive no ambiente de trabalho.
De regra, as empresas não podem acessar os dados pessoais dos seus trabalhadores, sem o seu consentimento.
O trabalhador que se sentir desconfortável com a empresa rastreando o seu celular, consulte um advogado especialista (https://leaoferreira.adv.br).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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