20/05/24 - Em uma decisão polêmica que abre precedente para o uso de dados de geolocalização no ambiente de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou uma empresa a rastrear o celular de um funcionário para verificar se ele cumpria as horas extras alegadas. O caso envolveu um gerente de banco que processou a empresa por horas extras não pagas. A empresa, por sua vez, solicitou o acesso à geolocalização do celular do funcionário durante o período em questão, como forma de comprovar se ele realmente estava nas dependências da empresa durante as horas extras. O funcionário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando violação de privacidade. Ele argumentou que a empresa tinha outros meios de provar a jornada de trabalho sem comprometer sua intimidade. No entanto, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso no TST, considerou que a geolocalização do celular é uma prova válida. Segundo ele, a medida é proporcional, pois permite verificar a localização do trabalhador durante o horário de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base, sem invadir sua privacidade. A decisão foi tomada por maioria de votos na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. Os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Dezena da Silva e a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa votaram vencidos. A decisão do TST abre um precedente importante para o uso de dados de geolocalização no ambiente de trabalho. As empresas que desejarem utilizar essa ferramenta devem estar atentas às Lei Geral de Proteção de Dados e à necessidade de garantir a privacidade dos seus funcionários. Pontos importantes:
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O TST autorizou uma empresa a rastrear o celular de um funcionário para verificar se ele cumpria as horas extras alegadas.
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A decisão foi tomada por maioria de votos na SDI-2 do TST.
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A empresa só poderá acessar a geolocalização do celular do funcionário durante o horário de trabalho.
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As empresas que desejarem utilizar dados de geolocalização no ambiente de trabalho devem estar atentas às leis de proteção de dados e à necessidade de garantir a privacidade dos seus funcionários.
Essa decisão é polêmica e levanta questões sobre a privacidade dos trabalhadores no ambiente digital. É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e que as empresas utilizem essa ferramenta com responsabilidade. O trabalhador tem direito à privacidade, inclusive no ambiente de trabalho. De regra, as empresas não podem acessar os dados pessoais dos seus trabalhadores, sem o seu consentimento. O trabalhador que se sentir desconfortável com a empresa rastreando o seu celular, consulte um advogado especialista (https://leaoferreira.adv.br). Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TST #bancário #banco #horas #extras #geolocalização #trabalhador #possibilidade #prova #Direito #Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado