17/04/24 - Em uma decisão importante, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a proteção de um imóvel comercial como bem de família, impedindo sua penhora para pagamento de dívidas trabalhistas. O caso envolve o Colégio Teorema, em Belém (PA), e um professor de geografia que cobrava créditos trabalhistas. Imóvel penhorado e disputa pela classificação como bem de família O professor, que havia vencido a ação trabalhista contra o Colégio Teorema, obteve a penhora do imóvel da escola, avaliado em R$ 5 milhões, para garantir o pagamento da dívida. No entanto, o empresário dono da escola recorreu, alegando que o imóvel também era sua residência e, portanto, configurava-se como bem de família, protegido por lei contra penhora. Caracterização do bem de família A Lei 8.009/1990 define bem de família como o imóvel residencial do devedor e sua família. Para ser considerado como tal, o imóvel deve ser de propriedade do casal ou da família e servir como moradia habitual. Nessa situação, ele é impenhorável para qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam proprietários e nele residam. Argumentos do professor O professor questionava a classificação do imóvel como bem de família, alegando que o empresário não residia no local e possuía outro imóvel. Ele também argumentava que o empresário havia se mudado para a escola após o início da execução da dívida, com o objetivo de evitar a penhora, e que os documentos apresentados para comprovar a residência no imóvel eram duvidosos. Análise do TST Ao analisar o caso, o ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso no TST, concluiu que o imóvel penhorado goza da proteção do bem de família. Ele ressaltou que, apesar do imóvel ser a sede do Colégio Teorema, o empresário apresentou documentos que comprovam sua utilização como moradia habitual. Fatores que não impedem a classificação como bem de família O ministro destacou que a utilização do imóvel para fins comerciais não o impede de ser considerado bem de família, desde que também seja utilizado como moradia. Ele também salientou que o alto valor do imóvel não interfere na sua classificação como bem de família. Ausência de provas de fraude O ministro Scheuermann ainda observou que a alegação do professor de que o empresário morava no imóvel de forma fraudulenta precisaria ser comprovada. No entanto, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que havia autorizado a penhora do imóvel, não apresentava nenhuma menção a essa fraude. Decisão do TST garante proteção do bem de família Com base em sua análise, o TST decidiu manter a proteção do imóvel como bem de família, impedindo sua penhora para o pagamento da dívida trabalhista. A decisão do TST é um precedente importante para a defesa dos direitos dos devedores que possuem imóveis utilizados tanto para fins residenciais quanto comerciais. Pontos importantes da decisão
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O imóvel utilizado como moradia habitual e de propriedade do casal ou da família pode ser considerado bem de família, mesmo que também seja utilizado para fins comerciais.
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O alto valor do imóvel não interfere na sua classificação como bem de família.
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A alegação de fraude na utilização do imóvel como moradia precisa ser comprovada para que o bem perca a proteção do bem de família.
A decisão do TST contribui para a garantia do direito à moradia e à proteção da propriedade, princípios fundamentais da Constituição Federal. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #TST #imóvel #comercial #escola #uso #misto #residência #bem de família #impenhorabilidade #Direito #Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado