USO DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA BLOQUEIO DE BENS É OBRIGATÓRIO – CNJ

23/09/24 – Doravante todas as solicitações de pesquisa e bloqueio de bens relacionados a processos judiciais deverão ser feitas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
A medida foi aprovada na 4ª Sessão Extraordinária deste ano e tem por objetivo padronizar e tornar mais eficiente o procedimento de buscas patrimoniais.
Segundo o Relator Ministro Luís Roberto Barroso, o uso de métodos analógicos, como o envio de ofícios, dificultava a administração e atendia inadequadamente à demanda.
A nova regra vista agilizar e garantir maior segurança nas transmissões das ordens judiciais e suas respostas.
Exceções à obrigatoriedade serão aceitas apenas em situações específicas, como em ordens urgentes que não possam esperar o restabelecimento de sistemas temporariamente indisponíveis.
O CNJ reforçou que a padronização é parte de seu compromisso com a transparência e a eficácia dos processos judiciais. 
O CNJ disponibiliza nove sistemas eletrônicos para a gestão de bloqueios e constrição de bens. Estes sistemas permitem a busca de documentos, rastreamento de contas e retenção de ativos mediante ordem judicial.
Entre as principais ferramentas o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS – Bacen, que identifica contas e aplicações financeiras e o Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD, que conecta o Judiciário à Receita Federal, oferecendo acesso a dados fiscais e tributários dos contribuintes.
Outro sistema importante é o INFOSEG, gerenciado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que contém informações sobre identificação civil e criminal, armamentos e outros dados relacionados à segurança pública. 
Os Tribunais precisam estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP para acessar o INFOSEG.
O Sistema Nacional de Gestão de Bens – SNGB, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, permite a gestão de bens e ativos sob restrição judicial, como valores, documentos e objetos, enquanto o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI facilita a busca de bens imóveis por meio do CPF ou CNPJ.
Ferramentas como o Sistema de Restrição Judicial de Veículos – RENAJUD, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER são voltadas diretamente à recuperação de bens.
Com a medida, o CNJ busca aprimorar a eficiência da Justiça, proporcionando maior segurança jurídica e economia de tempo para todas as partes envolvidas nos processos. (Processo 0003336-02.2024.8.00.0000).

Leão Ferreira Advogados
Adv. Aldo Leão Ferreira Filho

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