19/08/24 - Quem utiliza um imóvel de forma exclusiva, mesmo que seja um bem comum, como um imóvel adquirido durante o casamento, deve pagar aluguel aos demais proprietários. Essa é a decisão de um juiz da 24ª Vara Cível de São Paulo, que condenou um homem a pagar aluguel ao seu ex-marido pelo uso exclusivo de um imóvel. O caso Após o divórcio, o ex-marido passou a utilizar o imóvel de forma exclusiva, sem arcar com os custos do aluguel e do condomínio. O outro ex-cônjuge, sentindo-se prejudicado, entrou com uma ação na Justiça para exigir o pagamento das suas partes. O juiz, ao analisar o caso, considerou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges configura um enriquecimento sem causa, ou seja, uma situação em que uma pessoa se beneficia indevidamente às custas de outra. A decisão O juiz determinou que o ex-marido que estava utilizando o imóvel de forma exclusiva pague aluguel ao seu ex-cônjuge. O valor do aluguel será equivalente à metade do valor de mercado do imóvel, conforme laudo de avaliação. Além disso, ele também deverá arcar com todas as despesas do condomínio desde a data do divórcio. A decisão judicial reforça o princípio de que a propriedade deve ser utilizada de forma justa e equitativa entre os proprietários. Quem se beneficia do uso exclusivo de um bem comum deve arcar com os custos correspondentes. Essa decisão pode servir como precedente para outros casos semelhantes, garantindo que os direitos dos coproprietários sejam respeitados. (Processo 1047165-80.2024.8.26.0100). O que você precisa saber:
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Uso exclusivo gera obrigação de pagar: Quem utiliza um imóvel comum (de mais de uma pessoa), de forma exclusiva, deve pagar aluguel aos demais proprietários.
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Valor do aluguel: O valor do aluguel é calculado com base no valor de mercado do imóvel.
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Despesas do condomínio: Além do aluguel, o usuário exclusivo do imóvel comum também deve arcar com as despesas do condomínio.
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Consulte um Advogado especialista: Em casos semelhantes, que envolvem imóvel comum, é fundamental a consulta com um Advogado especialista em Direito Imobiliário (leaoferreira.adv.br/), que vai analisar o seu caso, ministrando a orientação jurídica adequada sobre o que fazer.
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