29/04/2024 - A Justiça do Ceará condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., subsidiária da proprietária do WhatsApp, a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um usuário que teve sua conta no aplicativo de mensagens banida sem aviso ou explicação. A decisão foi unânime e mantida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Banimento indevido e busca por respostas No dia 12/04/2022, o usuário, que utilizava o mesmo número de celular há 10 anos, tentou acessar sua conta do WhatsApp, mas descobriu que ela havia sido banida por suposta violação dos termos de uso. Sem saber o motivo do banimento, ele tentou entrar em contato com o WhatsApp por e-mail e atendimento online, mas recebeu apenas respostas automáticas e nenhuma informação concreta sobre o caso. Esta prática arbitrária, ilegal e abusiva é comum tanto no WhatsApp como em outras plataformas de troca de mensagens. Prejuízos e busca por justiça Diante da falta de respostas e dos transtornos causados pelo banimento da conta, o usuário ingressou com ação judicial indenizatória. Ele alegou que a suspensão da conta lhe causou prejuízos pessoais e profissionais, pois o WhatsApp era utilizado para comunicação com familiares, amigos e grupos de estudos. Além disso, ele também solicitou a reativação da conta e a recuperação das mensagens armazenadas no aplicativo. Facebook se defende, mas Justiça reconhece danos Em sua defesa, o Facebook alegou que não era responsável pelo banimento da conta, pois o aplicativo WhatsApp é operado pela empresa norte-americana WhatsApp LLC. A empresa também argumentou que o usuário utilizava o aplicativo para fins comerciais indevidos, o que violaria os termos de uso. No entanto, a Justiça do Ceará não acatou os argumentos do Facebook. O juiz determinou o restabelecimento da conta do usuário em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, o Facebook foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. Decisão do TJCE mantém condenação A empresa recorreu da sentença ao TJCE, mas a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação. Em seu voto, o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato destacou que a exclusão injustificada da conta do usuário configurou ofensa à sua personalidade, causando sofrimento, aborrecimentos, frustrações e abalos psíquicos e financeiros. O desembargador ressaltou ainda que o WhatsApp se tornou uma ferramenta essencial para comunicação interpessoal e empresarial, e que a interrupção abrupta do serviço sem justificativa fere os direitos do consumidor. Para o relator, “é de rigor a acolhida do pedido de desbloqueio e a condenação ao pagamento de danos morais", concluiu o magistrado. Alerta para empresas e usuários A decisão do TJCE serve de alerta para as empresas que prestam serviços online, como o WhatsApp e outras, sobre a importância de garantir o direito à informação e o pronto atendimento adequado aos seus usuários, sob pena de, não o fazendo, ter que pagar indenizações aos prejudicados. Serve de alerta, também, para os usuários dos aplicativos de mensagens, que, muitas vezes, são vítimas de arbitrários, ilegais e indevidos bloqueios e exclusões de contas, realizados pelas plataformas de mensagens, o que gera prejuízos de todas as ordens (profissional, estudo, familiar etc.) para os usuários. Se você, caro (a) leitor (a), tiver sua conta em algum aplicativo de mensagens indevidamente bloqueada e/ou excluída, exerça sua cidadania e ingresse com uma ação judicial indenizatória contra a plataforma, pois só assim essas empresas mudarão seu modus operandi, passando a respeitar seus usuários, sob pena de, não o fazendo, ter que pagar cada vez mais indenizações vultosas. Leão Ferreira Advogados Adv. Aldo Leão Ferreira Filho #WhatsApp #bloqueio #exclusão #conta #indevida #danos morais #danos materiais #indenização #devida #Direito Empresarial #Aldo #Leão #Ferreira #Filho #Advogado