Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO
Holding Familiar
06/11/2024
INTRODUÇÃO
A HOLDING FAMILIAR é uma ferramenta jurídica cada vez mais utilizada por famílias que possuem patrimônio, com a finalidade de proteger juridicamente os seus bens, otimizar a gestão e garantir a sucessão familiar de forma eficiente. Neste artigo, vamos desmistificar o conceito de holding familiar, explicando o que ela é, quais são seus principais benefícios e como ela pode ser uma aliada na proteção do seu patrimônio.
O QUE É HOLDING FAMILIAR?
A HOLDING FAMILIAR é um sistema jurídico de proteção patrimonial pessoal e empresarial, instituído através de uma ou mais sociedades, geralmente limitada ou anônima, criada com o objetivo de proteger juridicamente o patrimônio, centralizando a gestão e o controle de bens e empresas de uma família, de forma profissional. Ao invés de cada membro da família possuir bens individualmente, todos os ativos são transferidos para a holding familiar (célula cofre – recebe os bens familiares e/ou empresariais, isolando-os da/s atividade/s de risco).
QUAIS OS BENEFÍCIOS DA HOLDING FAMILIAR?
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Proteção patrimonial: A holding cria uma proteção jurídica, ou uma barreira entre o patrimônio pessoal e/ou empresarial, que é transferido das pessoas físicas (pais e filhos) e/ou empresa, para a empresa Holding (Célula Cofre), que passa a ser a proprietária dos mesmos, recebendo as pessoas físicas ou empresa/s que transferiram os seus patrimônios para a Célula Cofre, as cotas sociais (Ltda) ou as ações (S/A), protegendo contra execuções, ações de cobrança, penhoras oriundas de dívidas trabalhistas, tributárias, pessoais e outras.
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Planejamento sucessório: O Sistema de HOLDING FAMILIAR facilita a transmissão do patrimônio familiar e/ou corporativo para os herdeiros, perpetuando tanto o acervo de bens, quanto o próprio Sistema de Holding Familiar (empresas), evitando brigas entre os herdeiros dos criadores da Holding (pais), assim como o Inventário, no caso de falecimento de um dos genitores instituidores da Holding Familiar.
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Redução de Tributos: Esta é uma das principais vantagens do Sistema de HOLDING FAMILIAR, que permite a redução expressiva da Carga Tributária, por exemplo, nas operações de Locação de imóveis, reduzindo o Imposto de Renda de 27,5% na Pessoa Física, para 11,3% na Holding Familiar, ou ainda, nas operações de Compra e Venda Imobiliária, onde o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, é reduzido de 15% na Pessoa Física, para apenas 6,7 % na Holding, permitindo a utilização de regimes tributários mais vantajosos, reduzindo a carga tributária.
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Gestão profissional: Permite a gestão profissional do patrimônio, com a contratação de gestores jurídico-administrativos profissionais.
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Confidencialidade: A holding garante maior privacidade em relação ao patrimônio da família, entre diversos outros benefícios que o sistema de Planejamento Jurídico Patrimonial via Holding Familiar proporciona.
O PLANEJAMENTO DO SISTEMA DE HOLDING FAMILIAR A criação de uma holding familiar envolve, basicamente três etapas distintas e sequenciais: a) Sessão de Viabilidade Virtual: A primeira e mais importante, trata da Sessão de Viabilidade Virtual, fundamental para a implantação da Holding Familiar. Nela são avaliados por advogados especialistas em Holding Familiar, as necessidades e os objetivos da criação deste Sistema. b) Croqui Estrutural: Nesta segunda etapa, é realizado o planejamento jurídico-administrativo do Sistema de Holding Familiar, apresentando ao interessado as melhores soluções jurídicas. c) Execução do Planejamento Jurídico-Administrativo: Por fim, vencidas as duas etapas anteriores, procede-se a construção e execução do Planejamento Jurídico-Administrativo da Holding Familiar.
TIPOS DE HOLDING
Existem vários tipos de holding, podemos citar a PURA que é a célula cofre (empresa controladora) que não exerce nenhum tipo de atividade empresarial, apenas participa do capital social de outras empresas (subsidiárias). A MISTA já exerce alguma atividade empresarial. Já a PATROMONIAL com próprio nome diz, tem por objeto exercer atividades relacionadas ao patrimônio. Por seu turno a ADMINISTRATIVA tem por objetivo, gerir outra/s empresa/s, da/s qual/ais ela participa. Por fim a IMOBILIÁRIA tem por finalidade gerir o patrimônio corporativo.
CONCLUSÃO
Contudo, a criação do sistema de Proteção Jurídica Patrimonial e Gestão Profissional via HOLDING FAMILIAR, não se presta para lograr os credores, fraudar execuções e atitudes semelhantes, visto que não se trata de blindagem patrimonial, que não existe, sendo, que, nestes casos pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, para buscar alcançar o patrimônio da célula cofre. A holding familiar é uma ferramenta poderosa para proteger juridicamente o acervo patrimonial dos riscos pessoais e empresariais, garantindo o presente e o futuro dos seus herdeiros, otimizando a gestão jurídico-administrativa patrimonial familiar e empresarial, com olhos nas futuras gerações e na perpetuação dos negócios da família. O isolamento dos bens patrimoniais e empresarias na Holding Familiar protege o patrimônio familiar e empresarial, proporcionando maior segurança jurídica para a família, contra as investidas dos credores. Os familiares que transferiram os seus bens para a Célula Cofre (HOLDING FAMILIAR), deixam de ser os proprietários dos bens transferidos, deixando de ser proprietários do acervo patrimonial, e passando a ser proprietários das cotas sociais (Ltda.) ou ações (S/A), com os mesmos poderes político-administrativos sobre o acervo, que agora pertence à Holding Familiar. Isso acarreta uma maior segurança jurídica ao patrimônio, que pode ser administrado profissionalmente por especialistas.
SAIBA MAIS: sobre o tema de HOLDING FAMILIAR consultando um dos Advogados Especialistas da LEÃO FERREIRA ADVOGADOS ou lendo o E-Book HOLDING FAMILIAR E IMOBILIÁRIA, de autoria do Prof. Adv. ALDO LEÃO FERREIRA FILHO.
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